Para evitar eventuais danos provocados pelo pedido de promoção do promotor de Justiça Jacson Zilio, o conselheiro Rogério Magnus Varela Gonçalves, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), determinou o sobrestamento do procedimento instaurado pela Corregedoria do Ministério Público do Paraná.
A decisão foi provocada por reclamação de Zilio para Preservação da Autonomia do Ministério Público. Ele afirmou que sua independência funcional é alvo de graves investidas do Conselho Superior do Ministério Público do Paraná e na Corregedoria, por questionarem a jurisprudência do STJ e do STF em temas de busca pessoal e domicilia em temas relacionados ao crime de tráfico de drogas.
Ao analisar o caso, o conselheiro apontou a urgência da suspensão da remoção da qual o promotor é alvo. “Registro, por relevante, que o sobrestamento aqui determinado não obsta a análise da liminar após a angularização da relação processual, assim como eventual e ulterior decisão determinando o prosseguimento da tramitação dos feitos”, pontuou.
Com a decisão, a remoção compulsória do promotor Jacson Zilio, titular da 9ª Promotoria de Justiça Criminal do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, para outra unidade está suspensa.
Alvo por seguir precedentes
A Corregedoria do MP-PR alega que Zilio desconsidera o trabalho de outros membros do MP ao se manifestar, em diversos casos, desde o último ano, pela rejeição de denúncias com base no argumento de ilegalidade da busca pessoal ou domiciliar feita por policiais. Já a defesa de Zilio argumenta que o promotor apenas segue precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça com relação ao controle externo da atividade policial.
A corregedora-geral do MP-PR, Rosângela Gaspari, afirma que a discussão diz respeito à “precipitação” no uso dos precedentes do STJ em casos concretos, antes mesmo do início da instrução processual. Ela cita 15 processos de rejeição e cinco de alegações finais. Segundo a defesa do promotor, a Corregedoria não aponta ilegalidades, mas tenta impor “uma visão jurídica una, homogênea e obrigatória”. Além disso, apenas 11,27% das denúncias da 9ª Promotoria foram rejeitadas desde que Zilio assumiu a titularidade.
O pedido da Corregedoria foi protocolado em setembro. A movimentação mais recente do procedimento no Conselho Superior do MP-PR é desta sexta-feira (17/11). A procuradora Gildelena Alves da Silva, conselheira relatora do caso, autorizou a oitiva de algumas testemunhas, mas negou diversos pedidos da defesa, relacionados a alegações de irregularidades.
Pelas redes sociais, Zilio recebeu a solidariedade de Lenio Streck, jurista que fez carreira no Ministério Público defendendo que o parquet deve atuar, em conformidade com a Constituição e o Estatuto de Roma, também a favor da defesa se encontrar provas que favoreçam o réu.
“Fui membro do Ministério Público por 28 anos. Sempre agi conforme a Constituição! Vejo q o promotor Zilio do Paraná, por agir conforme a CF e o Estatuto de Roma, está sendo punido pelo MPPR. Se eu fosse do MPPR teria sido punido. Várias vezes! Minha solidariedade, Zilio!!”, afirmou, pelo X, antigo Twitter.
Conjur