Pedido de internação a usuário de drogas não pode ser extinto sem atuação do Ministério Público

Pedido de internação a usuário de drogas não pode ser extinto sem atuação do Ministério Público

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, confirmou a anulação de uma sentença do juízo da Vara da Fazenda Pública que negou à interessada, providências para que o Município de Manaus, em ação de obrigação de fazer, procedesse a avaliação e execução de medidas que proporcionassem a avaliação psicológica e uma possível internação de pessoa ‘dependente de uso de drogas’, cuja conduta expunha a família em risco, com surtos de agressividade’.

A sentença fundamentou, na extinção do pedido, que o requerido não fora localizado, por ser morador de rua, estando em lugar incerto e não sabido. A decisão foi anulada por ausência de manifestação do Ministério Público. Houve recurso de apelação interposto pelo Defensor Arlindo Gonçalves dos Santos Neto no qual registrou que a manutenção da decisão consistiria em manter a pessoa especial em completa situação de abandono.

O Município sustentou que houve diligências infrutíferas na busca do interessado, e pediu a manutenção da decisão. Chamado a opinar, o Ministério Público acusou erro de procedimento na sentença de primeiro grau. Entre outros fundamentos, o parquet sustentou que não houve a necessária intimação do Ministério Público que atuou junto ao 1º Grau, considerando que a pessoa alvo da ação esteja em estado de incapacidade, causa de nulidade insanável.

Em decisão monocrática, a Relatora considerou que o debate poderia ser resolvido sem o julgamento colegiado, pois seria a hipótese de dar provimento a recurso por ‘ser nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em deva intervir’. Considerou que somente na segunda instância o parquet tomou conhecimento da causa de pedir, sendo nula a sentença, determinando a devolução dos autos à Vara de origem, para providências, razão de ser de agravo do Município de Manaus, que pediu a reconsideração da decisão.

No acórdão, o julgado considerou que ‘a causa versa sobre internação compulsória envolvendo pessoa incapaz, apesar de representado pela genitora, não dispensaria a intimação do Ministério Público como fiscal da lei em prol dos direitos das pessoas incapazes’, mantendo-se a anulação. 

Processo nº 0005039-24.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 0005039-24.2022.8.04.0000 – Agravo Interno Cível, 3ª Vara da Fazenda Pública. Agravante : Município de Manaus. Relator: Joana dos Santos Meirelles. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO EVIDENTE. VÍCIO INSANÁVEL. ART. 279 CPC/15 . NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA

 

 

Leia mais

STJ mantém decisão para que AmazonPrev revise proventos de policial militar inativo

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, negou recurso especial interposto pelo Estado do Amazonas...

Vínculo trabalhista reconhecido em definitivo não pode ser desconstituído por reclamação ao STF

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou em recente decisão que não cabe reclamação constitucional quando o ato judicial questionado já...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tutor de cão feroz deve indenizar vítima de ataque do animal, decide Justiça

Uma mulher foi condenada a indenizar uma vizinha que foi atacada por cão de sua propriedade. A decisão é...

STJ mantém decisão para que AmazonPrev revise proventos de policial militar inativo

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, negou recurso especial...

TRF1: Declaração sobre necessidade de justiça gratuita exige prova em contrário para indeferimento

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu à autora de um processo que trata...

Vínculo trabalhista reconhecido em definitivo não pode ser desconstituído por reclamação ao STF

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou em recente decisão que não cabe reclamação constitucional quando...