Pedido de aposentada estatutária para reverter a regime celetista é negado

Pedido de aposentada estatutária para reverter a regime celetista é negado

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que isentou o Estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a uma empregada que mudou do regime celetista para estatutário em 1994, e assim se aposentou em 2014.  Apesar de a jurisprudência do TST considerar inválida a mudança automática de regime ocorrida em 1994, o colegiado considerou que o caso é excepcional, por se tratar de uma situação consolidada.

Mudança de regime só foi contestada depois da aposentadoria

A trabalhadora foi admitida pelo Estado da Bahia sem concurso, pela CLT, em 1985. Em 1994, com a criação do Regime Jurídico Único (RJU) do estado, ela passou a estatutária e, na época, não contestou o fato, se aposentando voluntariamente em 5/9/2014 como estatutária. Mas, em 2016, ela ajuizou uma reclamação trabalhista questionando a mudança automática de regime e requerendo verbas típicas da CLT, inclusive FGTS.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou irregular a mudança e condenou o estado a pagar o FGTS a partir da data da transposição.

Após a decisão se tornar definitiva, o Estado da Bahia ajuizou ação rescisória para anular a condenação, e o pedido foi acolhido pelo TRT, que decretou a prescrição total da pretensão da aposentada na reclamação trabalhista original. Ela então recorreu ao TST.

Situação consolidada norteou decisão

Ao rejeitar o recurso, o colegiado aplicou ao caso a decisão do STF no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental do Estado do Piauí (ADPF 573). Nesse julgamento, o STF excluiu do regime próprio de previdência social do Piauí todos os servidores públicos admitidos sem concurso público. Mas, por segurança jurídica, excluiu os aposentados e os que já tinham condições de se aposentar até a data da publicação da ata de julgamento, mantendo-os no regime próprio dos servidores do estado.

Segundo a ministra Liana Chaib, que propôs essa solução, esse entendimento do STF deve nortear os casos que envolvam a criação de regime jurídico único e a consequente mudança de regime por meio de lei estadual, como no caso da Bahia.

O relator, ministro Sergio Pinto Martins, ao acolher a sugestão, observou que o caso tinha uma peculiaridade: a trabalhadora já estava aposentada quando do julgamento da ADPF 573 pelo STF, o que a enquadraria na exceção prevista naquela decisão. “Ainda que formalmente irregular, a situação consolidada deve ser mantida, em prestígio à boa fé e à segurança jurídica”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Processo: ROT-617-96.2020.5.05.0000

Com informações do TST

Leia mais

Era elegível: Juiz Cássio Borges define que Adail Pinheiro, mais votado de Coari, é prefeito eleito

A coisa julgada é uma garantia do cidadão, e qualquer cidadão tem a coisa julgada como garantia a seu favor. O período que tornou...

TRE-AM confirma elegibilidade e Adail Pinheiro assume a Prefeitura de Coari em 2025

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, nesta quinta-feira (21), a elegibilidade de Adail Pinheiro (Republicanos) para assumir a Prefeitura de Coari a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém acordo de delação premiada de Mauro Cid

Após três horas de audiência, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade...

Era elegível: Juiz Cássio Borges define que Adail Pinheiro, mais votado de Coari, é prefeito eleito

A coisa julgada é uma garantia do cidadão, e qualquer cidadão tem a coisa julgada como garantia a seu...

Indiciado, Bolsonaro diz que Moraes “faz tudo o que não diz a lei”

Após ser indiciado pela Polícia Federal (PF), o ex-presidente Jair Bolsonaro publicou em sua conta na rede social X,...

PGR questiona emenda constitucional que altera eleição em tribunais de justiça

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a emenda constitucional que trata...