O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) protocolou petição no Supremo Tribunal Federal pedindo para que o ministro Gilmar Mendes, relator, conceda decisão em tutela de urgência para que sejam suspensas todas as intervenções da Justiça na Confederação Brasileira de Futebol que interfiram em assuntos ligados à autonomia da entidade.
Em despacho assinado nesta quarta-feira (3/1), Gilmar estabeleceu prazo de 24h para que a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União emitam suas posições sobre os pedidos da sigla.
O pedido foi apresentado nesta terça-feira (2/1), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.580 e assinado pelo advogado Paulo Machado Guimarães. Nele, a sigla ainda requer que sejam suspensos todos os processos “em que se discuta legitimidade do Ministério Público, à luz da proteção do consumidor, para intervir em assuntos que impliquem, direta ou indiretamente, as entidades desportivas no fornecimento do produto/serviço que organizam”.
Para isso, diz a petição, o Supremo deve conferir interpretação do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 9.615/1998 (normas gerais sobre o desporto), do artigo 26, caput, § 1º e § 2º, do artigo 27, do artigo 28 e do artigo 142, § 1º e § 2º, da Lei nº 14.597/2023(Lei Geral do Esporte), e aos artigos 5º, XVII, XVIII, XXXII, 127, caput e § 1º e § 2º, 129, II, III, e IX, e 217, I, da Constituição Federal.
O pedido vem em meio à intervenção da Justiça na CBF, que, em 7 de dezembro, teve seu presidente destituído após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anular um termo de cooperação entre o MP e a entidade que permitiu a eleição de Ednaldo Rodrigues ao cargo. Desde então, criou-se um problema institucional envolvendo o país e as competições esportivas internacionais. A Conmebol e a Fifa, por exemplo, não aceitam que haja interventores nas confederações associadas.
No final de dezembro, o ministro André Mendonça já havia negado pedido de liminar para suspender a destituição de Rodrigues da presidência da CBF. A decisão foi provocada por arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD).
Na ação, a legenda alegou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao determinar o afastamento de Rodrigues, violou prerrogativas constitucionais do Ministério Público e a autonomia das entidades esportivas, como a CBF.
Segundo os peticionários do documento protocolado nesta semana, a necessidade de tutela de urgência ficou configurada a partir de um “fato novo”— notícia publicada pelo colunista Lauro Jardim relatando que a seleção olímpica de futebol poderia ficar de fora do torneio que ocorre neste ano por conta da situação política da CBF.
De acordo com o colunista, o Brasil teria até esta sexta-feira (5/1) para enviar sua inscrição ao torneio que garante a vaga nas Olimpíadas.
“Evidente, assim, que estão presentes todos os requisitos para o deferimento desta medida liminar, o periculum in mora foi reforçado e é concreto: é preciso cumprir o Regulamento para não ser excluído da competição, o que implica a regularização imediata da situação para que se possa realizar a inscrição no prazo limite de 05/01/2024″, diz o documento.
“E a fumaça do bom direito também, uma vez que se defende prerrogativas constitucionais do Ministério Público e a Autonomia Constitucional das Organizações Esportivas, buscando-se uma interpretação conforme a Constituição Federal.”
Dessa forma, o partido pediu ao Supremo a suspensão da “eficácia de todas as decisões, proferidas pelo Poder Judiciário, que interfiram, direta ou indiretamente, em assuntos ligados à autonomia da entidades esportivas, notadamente aquelas ligadas à auto-organização e à autodeterminação, inclusive aquelas relacionadas à Ação Civil Pública 0186960-66.2017.8.19.0001, principalmente em razão dos fatos novos trazidos nesta petição, que evidenciam o periculum in mora necessário para concessão da cautelar”.
ADI 7.580
Com informações do STF