PC-AM prende homem que invadiu residência da ex-companheira e a perseguiu até a delegacia

PC-AM prende homem que invadiu residência da ex-companheira e a perseguiu até a delegacia

O homem foi atrás da vítima quando ela foi à delegacia denunciá-lo  

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada de Polícia (DEP) de Humaitá (a 590 quilômetros de Manaus), prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (24/05), um homem, 30, por perseguição, violência psicológica, injúria, vias de fato e violação de domicílio contra sua ex-companheira, 30. A prisão ocorreu no município.

De acordo com a delegada Wagna Costa, titular da unidade policial, em depoimento, a vítima contou que o autor a agrediu fisicamente no dia 31 de março deste ano, ocasião em que eles terminaram o relacionamento. Entretanto, o indivíduo não aceitou o fim da relação e começou a perseguir a mulher.

“Ele passou a frequentar os mesmos lugares que a mulher e, também, ficava mandando diversas mensagens pedindo para reatar. Na manhã desta sexta, o infrator invadiu a casa dela na tentativa de, novamente, reatar o relacionamento”, disse.

Conforme a delegada, em vídeo gravado pela vítima, é possível observar o homem insistindo em conversar com ela. Em determinado momento, ainda filmado, ele a agarra, o que a deixou em pânico.

“Ela conseguiu se soltar e procurou a delegacia imediatamente. O indivíduo, não satisfeito, perseguiu a vítima até a delegacia, onde recebeu voz de prisão em flagrante. A mulher solicitou uma medida protetiva de urgência”, falou.

Procedimentos

O homem responderá por perseguição, violência psicológica, injúria, vias de fato e violação de domicílio e ficará à disposição da Justiça.

Texto e imagens SSP/AM

Leia mais

Candidato do concurso da PMAM é reclassificado após comprovar que questão estava fora do edital

A exigência de conhecimento não previsto no edital em questão discursiva de concurso público viola o princípio da vinculação à lei do certame, justificando...

Filho recorre e obriga pai a pagar pensão enquanto for estudante, ainda que maior de idade

Com decisão liderada pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do TJAM, a Terceira Câmara Cível definiu que a maioridade, atingida pelo filho aos 18...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo fortalece responsabilização por crimes ambientais nos biomas brasileiros

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram, nesta quinta-feira (21/11), um acordo de cooperação...

Tarcísio diz que abusos da PM de SP serão severamente punidos

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, lamentou a morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta,...

Governo processa 17 planos de saúde por cancelamentos unilaterais

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou um processo administrativo sancionatório contra 17 operadoras de planos e quatro associações...

TJ-SP nega penhora de dízimo de igreja sem pesquisa a órgãos de busca de bens

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de penhora de ofertas...