Paulo Lima diz que cumulação dos cargos de Escrivão e Tenente Militar é vedada pela Constituição

Paulo Lima diz que cumulação dos cargos de Escrivão e Tenente Militar é vedada pela Constituição

Katiana Bendaham de Souza impetrou Mandado de Segurança contra o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado nos autos do processo 0668338.2020 pedindo o direito de acumulação do cargo 2º Tenente dentista do CBMAM com outro cargo que exerce, o de Escrivã de Polícia. A demandante alegou que o cargo que atualmente ocupa tem natureza técnica com o fundamento de que pode ser exercido cumulativamente com o cargo militar estadual da área de saúde, inclusive, com a compatibilidade de horários, o que permitiria a desincumbência dos deveres inerentes de cada uma das atividades que imponham ser exercidas. Mas o Desembargador Paulo César Caminha e Lima, relator dos autos editou voto no sentido de que a referência a possibilidade de acumulação de cargo técnico seja referente ao cargo de professor, o que, à evidência dos autos, não é o caso que se discute na ação de mandado de segurança. O pedido foi denegado. 

A Emenda Constitucional nº 101/2019 acrescentou ao artigo 42 da Constituição Federal o parágrafo terceiro que estendeu aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, o direito à acumulação de cargos públicos prevista no artigo 37, Inciso XVI.

“A impetrante , Escrivão da Polícia Civil pretender obter a concessão da segurança para ocupar o posto de 2º Tenente Dentista do CBMAM sob o fundamento de que o cargo que atualmente ocupa possui natureza técnica e que, portanto, seria admissível a sua acumulação com o cargo militar estadual da saúde”.

“A única situação em que o art. 37, XVI, da Constituição Federal faz referência a cargo técnico ou científico foi na alínea ‘b”, mencionando, todavia, a possibilidade de que ele seja acumulado apenas com um cargo de professor, o que, como visto, não é o caso dos autos. As exceções à regra de vedação de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos previstas no texto constitucional são bastante claras”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Fracasso no amor não se confunde com estelionato sentimental, diz Justiça do Amazonas

Em tempos onde as relações amorosas são frequentemente expostas e discutidas, é fundamental compreender as diferenças entre o fracasso natural de um relacionamento e...

Juizado não é competente para processar e julgar pedido de danos por morte de animal de estimação

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis do Amazonas, com voto da Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, decidiu manter a extinção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Investigação da queda de avião da Voepass pode trabalhar com a estolação da aeronave

A queda de um avião da Voepass em Vinhedo, interior de São Paulo, deixou 62 mortos, sendo 58 passageiros...

Venda de imóvel por Vara do Trabalho permite o pagamento R$ 116 mil para condomínio

Um imóvel penhorado e vendido pela 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN), para pagamentos de débitos trabalhistas,  permitiu...

Homem é condenado por exercício ilegal da advocacia

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem por exercício...

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve...