A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, nos autos do processo 000029-83.2014, determinou que a Administração de Pauini, viabilize a implementação do piso salarial dos professores que foi instituído pela Lei nº 11.738/98. A decisão é de Ari Jorge Moutinho da Costa, face a remessa ex-offício realizada pelo juízo da Vara Única da Comarca de Pauini, no Amazonas.
Por profissionais do magistério público de educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação, e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Os planos de carreira e remuneração do magistério, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica devem ser regulamentados e adequados à legislação desde 2009.
A Câmara tomou conhecimento do conteúdo jurídico sobre a matéria, apreciando a remessa necessária encaminhada de ofício – por imposição legal – de decisão oriunda da Comarca de Pauini-Am, onde se avaliou ação de cobrança na qual se discutiu piso salarial nacional do Magistério com reconhecimento de configuração de atraso na implementação e descumprimento da lei regente, a lei 11.738, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
A sentença foi confirmada, concluindo o relator que a fixação do piso salarial terá como base o vencimento, e não a remuneração global dos professores. Ademais, os autores lograram comprovar o atraso do ente municipal em implementar o piso nacional salarial em face de Professores do ensino básico do Município.
Veja a decisão