Decisão do Juiz Dídimo Santana Barros Filho, da Vara de Família de Manaus, aborda a importância do princípio da persuasão racional nos processos de investigação de paternidade quando a ação tem pedido de reconhecimento de filiação tão somente por meio do vínculo biológico.
Neste aspecto, o magistrado rejeitou um pedido de investigação de paternidade com base em um exame de DNA que não confirmou a paternidade biológica. A sentença, datada de 8 de agosto de 2024, estabelece um precedente importante sobre a aplicação dos princípios constitucionais e a validade das provas técnicas em processos judiciais relacionados à paternidade.
A investigação de paternidade é um direito fundamental que permite aos filhos conhecer sua origem biológica, um princípio alinhado ao direito constitucional à dignidade da pessoa humana. Em processos desse tipo, a prova de DNA é crucial para determinar o estado de filiação. Embora o réu não seja obrigado a realizar o exame, sua recusa pode levar à presunção relativa de paternidade. Contudo, essa presunção pode ser contestada com provas em contrário.
No caso em questão, o réu concordou em realizar o exame de DNA, que revelou a incompatibilidade com a paternidade biológica questionada. Com base nesse resultado técnico, o Juiz Dídimo Santana Barros Filho decidiu que o pedido de investigação de paternidade deveria ser rejeitado. A decisão foi fundamentada no artigo 487, I do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a declaração de improcedência quando a prova técnica demonstra a inexistência do vínculo biológico.
O juiz enfatizou que, uma vez que a prova técnica foi conclusiva e não se discutiam outras formas de filiação, como a afetiva, o processo estava devidamente instruído. Assim, não havia necessidade de produzir outras provas.
A sentença reafirma a importância do exame de DNA como uma ferramenta decisiva na confirmação da paternidade. O juiz aplicou o princípio da persuasão racional, fundamentando sua decisão na evidência técnica e no direito constitucional da criança de conhecer sua origem biológica. A decisão também incluiu a concessão de gratuidade judiciária, isentando o autor de custas processuais.
Esta decisão destaca a responsabilidade do sistema judicial em garantir que os direitos fundamentais das crianças sejam respeitados e que os processos sejam conduzidos com base em evidências.
Dados sensíveis impedem divulgação de número de processo