A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pelo juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, que condenou companhia aérea a indenizar, por danos morais, duas mulheres que tiveram as malas extraviadas e entregues 22 dias após o desembarque em destino internacional. O valor foi fixado em R$ 10 mil para cada uma.
O relator do recurso, desembargador Ramon Mateo Júnior, destacou, em seu voto, a duração do extravio da bagagem e afirmou que “o aborrecimento causado não pode ser considerado normal na vida em sociedade, porquanto isso concederia as empresas aéreas um salvo conduto para que possam errar à vontade”.
“Verificados os danos, consoante o princípio da lógica do razoável, a verba fixada em sentença em R$ 10 mil para cada autor se mostra em consonância com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, servindo de desestimulo à empresa de transporte aéreo ré e compensatório aos autores”, escreveu.
Os magistrados Elói Estevão Troly e Jairo Brazil completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1089416-87.2022.8.26.0002
Fonte TJSP