Passageira que caiu dentro do ônibus da Global Gnz em Manaus será indenizada

Passageira que caiu dentro do ônibus da Global Gnz em Manaus será indenizada

O Desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima ao relatar recurso de apelação cível promovido por Global Transportes Ltda, manteve a condenação contra a empresa de ônibus em favor de passageira do coletivo por danos causados no interior do ônibus, face a queda que ela levou, com abalos físicos decorrentes da imprudência do motorista que provocou o acidente ao passar em alta velocidade por um ‘quebra molas’ na Rua Torquato Tapajós, em Manaus.

A autora narrou que o motorista conduzia o ônibus em alta velocidade e que estava em pé no interior do veículo. Assustada, procurou se sentar em cadeira que estava vaga. Mesmo assim, quando o coletivo passou por uma ‘lombada’ com bastante velocidade a passageira foi arremessada para o alto. No mesmo momento, ao retornar com seu peso, o impacto provocado já demonstrava que sua coluna teria sido fortemente atingida. 

Em sede de juízo de piso, a empresa foi condenada a pagar a senhora Maria Lima Batista, que demonstrou ter sofrido fratura na coluna, vértebra L2 e sequer teve a prestação de socorro pelo motorista. Segundo o julgado a matéria cuidou de típica relação de consumo, cabível a inversão do ônus da prova. No caso, a proteção à vida, a saúde e a segurança dos passageiros foi destacada, também, no julgamento, com a manutenção da sentença atacada. 

Segundo o julgado, a autora se desincumbiu do ônus de demonstrar a verossimilhança das suas alegações na medida em que trouxe aos autos prova do dano suportado, boletim de ocorrência, prontuário médico, imagens que comprovaram a efetiva utilização de colete especial e outros documentos, firmando a indenização. 

Processo nº 0609200-64.2018.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Processo: 0609200-64.2018.8.04.0001 – Apelação Cível, 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Global Gnz Transportes Ltda. Relator: Paulo César Caminha e Lima. Revisor: Revisor do processo Não informado. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. QUEDA DENTRO DE ÔNIBUS (CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FRATURA NA COLUNA (VÉRTEBRA L2). AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SOCORRO. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS POR 90 (NOVENTA) DIAS. PRESENÇA DE SEQUELA QUE IMPEDE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ADEQUADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Em decorrência da inversão do ônus da prova, deverá a autora fazer prova mínima das suas alegações, as quais devem ser pelo réu desconstituidas a fim de ter a sua pretensão provida.2. In casu a parte autora se desincumbiu do ônus de demonstrar a verossimilhança das suas alegações na medida em que trouxe aos autos prova do dano suportado – boletim de ocorrência, prontuário médico, imagens que comprovam a necessidade e a efetiva utilização do colete de Jewett para imobilização da fratura, atestados médicos que comprovam a necessidade de afastamento por 90 (noventa) dias em razão da queda que resultou em fratura na vértebra L2, bem como o depoimento de duas testemunhas que corroboram a versão dos fatos tal qual narrado em exordial. Do outro lado, a parte requerida não traz aos autos quaisquer provas das suas genéricas alegações.3. Em sendo objetiva a responsabilidade civil, entendo que restaram demonstrados os pressupostos legais, de modo que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não carece de redução pois, além do dano físico suportado – o qual deixou sequelas que impedem que a parte autora exerça sua atividade laborativa de diarista, a quantifi cação da indenização considera a gravidade da omissão em se prestar socorro, da negativa em se permitir a descida da parte autora quando solicitado e a imposição de que ela aguardasse desamparada a chegada ao Terminal de n° 3

Leia mais

TJAM reverte sentença e confirma validade do adicional de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza

O STF pacificou que são válidos os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e...

Empréstimo eletrônico com suspeita de fraude: Causa Complexa afasta competência dos Juizados

A análise da validade de um contrato de empréstimo, especialmente quando exige uma base probatória robusta, como uma perícia em meios digitais, caracteriza a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST afasta execução de dívida contra sócios por falta de conduta irregular

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de uma empresa de São Paulo da execução de valores...

Empresa não precisa se abster de usar embalagens similares às de concorrente, decide TJSP

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Justiça nega proibir, sem contemporaneidade, expedição de alvarás por Prefeitura em APP

A Justiça Federal negou o pedido de liminar para que o Município de Jaguaruna fosse proibido de conceder alvarás...

Faculdade é condenada por atraso em formatura de aluno

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte...