O partido Solidariedade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e de uma lei goiana que proíbem a reutilização de peças e conjuntos de peças consideradas como itens de segurança. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7599 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
De acordo com artigo 4° da Resolução 611/2016 do Contran e o artigo 6° da Lei estadual 19.262/2016, não poderão ser destinados à reposição, independente do estado em que se encontrem, itens de segurança como o sistema de freios, de controle de estabilidade, do air bags e cintos de segurança.
A legenda argumenta que as normas violam o princípio da reserva legal ao criarem, sem apontarem qualquer critério técnico, proibição que a própria lei federal que regula a atividade de desmontagem de veículos (Lei 12.977/2014) não o fez. Ainda para o Solidariedade, o obstáculo trazido pelas normas cria reserva de mercado ao favorecer, na regulamentação, os fabricantes de automóveis e suas peças de reposição que são sempre bem mais caras que as reutilizadas, violando o princípio da liberdade econômica.
Com informações do STF