Partido é condenado a indenizar militar por filiação indevida

Partido é condenado a indenizar militar por filiação indevida

Cabe aos partidos políticos a responsabilidade de supervisionar os atos de seus prepostos para garantir a legitimidade das filiações submetidas à legenda.

Esse foi o entendimento da juíza Bruna de Abreu Färber, da 24ª Vara Cível de Brasília, para condenar o Partido Liberal (PL) a indenizar um militar filiado indevidamente.

Na ação, o autor afirmou que atua na carreira militar há 12 anos e que, em outubro de 2020, foi informado da abertura de um Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) contra ele por ter sido constatada sua filiação ao PL desde 21 de julho de 2001.

Ele, porém, sustentou que nunca foi filiado ao partido e que sua filiação indevida provocou dano moral indenizável, pedindo a condenação da legenda.

O PL, em sua defesa, argumentou que o militar supostamente foi filiado pelo diretório municipal do partido em Seropédica (RJ), e não pelo diretório nacional. E alegou que são pessoas jurídicas distintas e que a responsabilidade civil deve recair de forma individualizada sobre quem deu causa ao dano.

Responsabiliadade solidária
Ao analisar o caso, porém, a julgadora explicou que, apesar de o artigo 15-A da Lei 9.096/1995 estabelecer que cabe ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional a responsabilidade por violação de direito ou dano, neste caso, excepcionalmente, o diretório nacional deveria responder solidariamente pelo erro na filiação do militar.

“À época da filiação indevida, ano de 2001, não havia órgão municipal em Seropédia (RJ), local em que residia o autor. Portanto, a filiação pode ter sido realizada tanto pelo órgão regional do Rio de Janeiro, quanto pelo Diretório Nacional, devendo o Partido Liberal e os aludidos órgãos responderem solidariamente pelo dano causado ao autor.”

Diante disso, ela condenou a legenda a pagar R$ 12 mil a título de indenização por danos morais.

Processo 0724048-07.2023.8.07.0001

Com informações Conjur

Leia mais

Em eleição virtual, membros do MPAM definem lista tríplice

Após oito horas de votação via sistema Votus, a Comissão Especial Eleitoral do Ministério Público do Estado Amazonas (MPAM) anunciou, na tarde desta segunda-feira...

Promotora Leda Mara Albuquerque é a mais votada para disputar a chefia do MPAM

 O Ministério Público do Amazonas deu por encerrada a votação para o processo de escolha do novo Procurador-Geral de Justiça. A votação se iniciou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega pedido de penhora de doações feitas por filhos de devedora

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de penhora sobre futuras ajudas mensais que mulher com...

Banco indenizará cliente após desvios de valores da conta-corrente mediante fraude

Em entendimento unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou provimento ao...

Proteção à pesca não permite alteração de portaria restritiva, define Justiça

A Justiça Federal negou o pedido do Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí (Sindipi) para que fossem suspensos...

Justiça garante aposentadoria por idade a trabalhadora rural

A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) determinou a concessão de aposentadoria por idade rural a uma agricultora de...