O Partido Democrático Trabalhista (PDT) contesta, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade do carregamento obrigatório de canais de programação por prestadores de serviços de TV paga. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6921 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
O dispositivo questionado é o parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, na redação dada pela Lei 14.173/2011. O partido alega inobservância do devido processo legislativo de medida provisória, pois o dispositivo não tem pertinência temática com o conteúdo original da medida provisória transformada em lei. O PDT afirma que, segundo precedentes do Supremo, viola a Constituição Federal a inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória.
Ainda segundo a legenda, o dispositivo descumpre a proibição do artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 8/1995 de adoção de medida provisória para regulamentar os serviços de telecomunicações. De acordo com a emenda, compete à União a exploração desses serviços, nos termos da lei, que disporá sobre a sua organização, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.
Fonte: STF