Parlamentares estaduais têm mesmas imunidades que federais, decide STF

Parlamentares estaduais têm mesmas imunidades que federais, decide STF

Os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que as imunidades garantidas aos congressistas também se aplicam a deputados estaduais. A decisão do STF ocorreu em sessão virtual.

Em duas ações diretas de inconstitucionalidade, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionava trechos das Constituições do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que determinavam tais extensões.

Conforme as regras estaduais, os parlamentares das Assembleias Legislativas não podem ser presos a partir da expedição do diploma, exceto em flagrante por crime inafiançável. Nesses casos, os autos devem ser levados à casa legislativa em até 24 horas, para que os deputados resolvam se mantêm ou revogam a custódia.

Em 2019, o STF já havia negado medidas liminares solicitadas pela AMB. Apesar das mudanças de composição da corte, o placar do novo julgamento foi o mesmo daquela ocasião: seis votos a cinco.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, entendeu que já havia posição majoritária sobre o mérito do caso, e por isso votou contra os pedidos da AMB. Ele ficou ao lado de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e André Mendonça.

O principal fundamento da corrente vencedora foi a ideia de que a própria Constituição Federal estendeu expressamente essas imunidades aos deputados estaduais, por meio do parágrafo 1º do artigo 27.

Já Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber divergiram. Para eles, a Constituição de 1988 não dá poderes à casa legislativa para confirmar ou revogar prisões e outras medidas cautelares determinadas pelo Judiciário, mesmo quando interferem no exercício do mandato de seus membros. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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