Parentes na chefia do Executivo e do Legislativo ao mesmo tempo estão na mira do STF

Parentes na chefia do Executivo e do Legislativo ao mesmo tempo estão na mira do STF

Um pedido de destaque do ministro Flávio Dino interrompeu nesta segunda-feira (25/3) o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal que vai decidir se é possível impedir cônjuges ou parentes próximos de ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Executivo e Legislativo de um mesmo ente federativo (o que inclui União, estados, Distrito Federal e municípios).

Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até o pedido de destaque, o julgamento era virtual, com término previsto para o próximo dia 3.

Antes do pedido de destaque, apenas a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, havia votado. Para ela, não é possível estabelecer a restrição pretendida.

A ação diz respeito aos cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau (em linha reta, colateral ou por afinidade).

De acordo com o Código Civil, são considerados parentes de primeiro grau de uma pessoa: seus pais, seus filhos e, no caso do parentesco por afinidade, seus sogros e enteados. Já os parentes de segundo grau de alguém são seus irmãos, avós, netos e, no caso de afinidade, cunhados.

Contexto
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Segundo a legenda, tem sido cada vez mais comum, especialmente nos municípios, que pai e filho ocupem, ao mesmo tempo, a presidência da casa legislativa e o comando do Executivo local.

Assim, a ideia do PSB é evitar, por exemplo, que o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do prefeito da cidade, ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa estadual seja cônjuge do governador.

A agremiação aborda até mesmo a situação hipotética de um parente próximo do presidente da República se tornar presidente da Câmara ou do Senado (e vice-versa).

O pedido se baseia no § 7º do artigo 14 da Constituição, que prevê a chamada “inelegibilidade por parentesco”. Conforme o dispositivo, o cônjuge e os parentes próximos (inclusive por adoção) do presidente da República, do governador e do prefeito são inelegíveis no respectivo território de jurisdição, a menos que já sejam titulares de mandatos eletivos e candidatos à reeleição.

Ou seja, uma pessoa não pode se candidatar se seu cônjuge ou parente próximo (até o segundo grau, na lógica do Código Civil) ocupar o cargo de chefe do Executivo.

A intenção do PSB é aplicar essa regra também para impedir cônjuges, companheiros e parentes próximos do chefe do Executivo de disputarem a presidência do Legislativo do mesmo ente federativo.

De acordo com a sigla, o domínio de uma mesma família na chefia de dois poderes compromete a moralidade e a impessoalidade da administração pública e afeta a fiscalização das ações e das contas do Executivo. “É inimaginável que o filho aceitaria um pedido de impeachment contra o próprio pai”, exemplifica.

O partido também pede que o STF conceda liminar para suspender as eleições dos presidentes da Assembleia Legislativa de Tocantins e das Câmaras Municipais de Cornélio Procópio (PR) e Ji-Paraná (RO) para o período entre 2025 e 2026.

Voto da relatora
Em seu voto, Cármen rejeitou os pedidos do PSB. A magistrada lembrou de precedentes do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que não pode haver inelegibilidade em situações não previstas pela legislação.

O prório STF já decidiu, em 2006, que as normas sobre inelegibilidade “são de natureza estrita, não cabendo interpretá-las a ponto de apanhar situações jurídicas nelas não contidas”.

A ideia é que, em caso de dúvida, deve sempre prevalecer a interpretação que menos restrinja o direito fundamental em debate — no caso, a elegibilidade.

Ao prever uma hipótese de inelegibilidade, o § 7º do artigo 14 da Constituição limita os direitos políticos dos cidadãos. Por isso, Cármen explicou que só é válida a interpretação “que contemple a natureza restritiva daquela norma”. Ou seja, a limitação deve valer apenas para os casos previstos de forma expressa no texto.

Para a relatora, o PSB adotou “a linha de interpretação ampliativa daqueles limites”, pois busca estender a restrição de direitos políticos prevista na Constituição a outras situações.

Na sua visão, se o STF fizesse isso, estaria atuando “como poder constituinte, limitando direitos fundamentais de eventuais candidatos”. Isso violaria a independência do Legislativo, que tem a competência para definir as hipóteses de inelegibilidade.

Além disso, a Advocacia-Geral da União chamou atenção para o fato de que os atos de fiscalização promovidos pelo Legislativo são de competência de toda a casa legislativa, e não só do seu presidente. É comum que sejam criadas comissões específicas para isso.

Segundo a ministra, o PSB partiu do pressuposto de que o parentesco entre os políticos compromete a função de fiscalização do Executivo e a separação dos poderes, “sem colacionar aos autos elementos concretos que justifiquem seu comprometimento”.

 ADPF 1.089

Com informações Conjur

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