Parecer do Ministério Público depois de decretada a prisão preventiva de ofício não elimina o vício

Parecer do Ministério Público depois de decretada a prisão preventiva de ofício não elimina o vício

Posterior manifestação do Ministério Público, após decreto de prisão preventiva de ofício pelo Juiz não convalida o ato ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Ministério Público Federal contra a nulidade de uma prisão preventiva decretada de ofício pelo juízo de primeiro grau. O caso envolvia crimes de injúria, ameaça, roubo e desacato, com o acusado sendo preso em flagrante.

O juiz de primeira instância converteu a prisão em flagrante em preventiva sem a representação da autoridade policial ou a manifestação do Ministério Público, o que foi considerado uma violação ao artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP). Este artigo, reformado pela Lei n. 13.964/2019, proíbe a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz, reforçando o sistema acusatório.

A decisão da 3ª Seção do STJ, fundamentada no julgamento do RHC 131.263/GO, consolidou o entendimento de que a prisão preventiva de ofício, sem a devida representação ou requerimento, configura ilegalidade. Mesmo a posterior manifestação do Ministério Público não foi suficiente para superar a ilegalidade inicial, conforme destacado no HC n. 714.868/PR.

Diante disso, a ordem de habeas corpus foi concedida de ofício, mantendo-se a decisão que anulou a prisão preventiva, e o agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal foi desprovido.

Essa decisão reforça a necessidade de observância rigorosa dos procedimentos legais para a decretação de prisões preventivas, sob pena de nulidade, garantindo a proteção dos direitos dos acusados e o respeito ao devido processo legal.

(STJ – HC: 768817 DF, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK)



 

Leia mais

Justiça permite atingir bens de empresas para cobrar dívida de sócio no Amazonas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve decisão que acolheu o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, autorizando...

STF rejeita recurso e mantém direito de sindicato a receber contribuição de oficiais de justiça no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso apresentado pelo Estado do Amazonas contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Notificação a um responsável interrompe prescrição para todos os envolvidos, diz TCU

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou entendimento relevante sobre a contagem da prescrição intercorrente...

TCU afasta multa a ex-sócios por ausência de conduta individualizada no Programa Farmácia Popular

Com base na nova jurisprudência que exige a demonstração de responsabilidade subjetiva para a aplicação de sanções pessoais, o...

STJ confirma quebra de sigilo bancário e fiscal em ação de alimentos

Nenhum direito é absoluto. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a quebra...

Justiça permite atingir bens de empresas para cobrar dívida de sócio no Amazonas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve decisão que acolheu o incidente de desconsideração...