A Advocacia-Geral da União (AGU) aprovou parecer que autoriza instituições federais de ensino superior a oferecer cursos de mestrado profissional em turmas fechadas ou parcialmente fechadas – restritas a determinados públicos –, com financiamento específico da iniciativa privada ou de entidades ou órgãos públicos interessados na formação de mão de obra qualificada.
Aprovado pela procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, o documento revê o entendimento que prevalecia até o momento de que a existência de turmas fechadas ou a reserva de vagas poderiam ser aplicadas apenas em situações muito excepcionais.
O novo parecer ressalta que a legislação que dispôs sobre os mestrados profissionais trouxe expressamente que tais cursos possuem vocação para o autofinanciamento, não se exigindo, portanto, o emprego de recursos orçamentários da educação. Além disso, assinala que a universidade pública não pode ser compreendida como uma organização que apenas confere títulos, mas sim como uma organização que distribui riqueza a partir do conhecimento, conforme detalha o consultor Federal em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação da PGF, Jezihel Pena Lima.
“Com essa nova visão, busca-se maximizar o potencial da educação de ensino superior no crescimento econômico e social do país, a ocorrer mediante a capacitação de mão de obra qualificada para atender demandas específicas do mercado, da sociedade e do setor público”, destaca o consultor.
“A revisão do posicionamento anterior levou em conta a necessidade de trazer maior dinamismo ao conhecimento produzido nas universidades públicas, permitindo que a política educacional em nível de mestrado chegue mais rapidamente nos locais onde é esperada”, completa a subprocuradora Federal de Consultoria Jurídica, Ana Paula Passos Severo.
O parecer foi elaborado pela Câmara Permanente de Matérias de Interesse das Instituições Federais de Ensino (CPIfes), uma das unidades da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da PGF.
Fundações de apoio
O entendimento agora vigente – a ser observado por todas as procuradorias que atuam junto às instituições federais de ensino superior – também assinala a possibilidade de participação de fundações de apoio para atuar na gestão administrativa e financeira dos projetos, na forma da Lei nº 8.958/1994.
“A oferta de turmas fechadas de mestrado profissional implica na formatação de projeto específico, situação essa que permite a atuação de fundação de apoio na gestão administrativa e financeira, segundo a Lei nº 8.958/1994”, esclarece a coordenadora da Câmara Permanente de Matérias de Interesse das Instituições Federais de Ensino (CPIfes), Nadia Gomes Sarmento.
Coordenação administrativa de projetos
Em outro parecer também elaborado pela CPIfes e aprovado pela procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, foi fixado o entendimento de que os servidores ocupantes de cargos técnico-administrativos das instituições de ensino superior federais poderão exercer a coordenação administrativa dos projetos de ensino, pesquisa e extensão. Isso permitirá que os professores e pesquisadores se dediquem exclusivamente à coordenação acadêmica dos projetos, contribuindo para maior eficiência em sua execução.
“Nesse caso, o parecer tem dois propósitos: o primeiro é reconhecer a relevância dos técnicos administrativos para o ecossistema da educação, ciência, tecnologia e inovação, conforme previsto na Lei nº 11.091/2005; já o segundo é permitir que o docente se dedique exclusivamente à execução finalística dos projetos, ficando liberado dos aspectos burocráticos e cartoriais envolvidos”, detalha o consultor Federal em Educação, Ciência e Tecnologia da PGF, Jezihel Pena Lima.
Câmara Permanente
A Câmara Permanente de Matérias de Interesse das Instituições Federais de Ensino (CPIfes) funciona como um braço operacional da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica (Subconsu) para a análise de matérias relevantes e controversas provenientes dos órgãos que integram o ecossistema da educação, buscando dar maior segurança jurídica às políticas públicas referentes ao tema.
Já a Consultoria Federal em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação da PGF – à qual a CPIfes está vinculada – foi criada pelo Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023. Entre seus objetivos estão auxiliar, apoiar, orientar e acompanhar a Subconsu, bem como assistir as demais unidades da PGF que trabalham essa temática, propondo a uniformização de entendimentos e promovendo a articulação com os demais órgãos que compõem o ecossistema da educação, ciência, tecnologia e inovação.
Com informações da AGU