Para verificar impenhorabilidade de imóvel rural, é recomendável que Juiz proceda com diligências

Para verificar impenhorabilidade de imóvel rural, é recomendável que Juiz proceda com diligências

A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável. Não é dado ao credor buscar a satisfação de seu crédito mediante a constrição judicial da pequena propriedade se a mesma detém área inferior ao quantitativo de 04 (quatro) módulos fiscais, variáveis até o limite de 110 hectares, conforme o município. O fato de uma família possuir mais de uma propriedade rural não afasta a impenhorabilidade, desde que as áreas não ultrapassem quatro módulos fiscais e sejam contíguas (vizinhas). Mas a apuração do critério impenhorabilidade não pode ser reapreciada por meio de Recurso Especial, mormente se o Tribunal de Justiça determinou ao Juiz que realize diligências com esse objetivo.

Com essa disposição, o Ministro Raul Araújo, do STJ, negou um agravo em Recurso Especial contra decisão do Tribunal do Amazonas. Na Corte de Justiça local foi decidido que o imóvel em litígio  não se enquadraria no conceito de pequena propriedade rural. Contudo, determinou-se ao juízo de primeiro grau que encetasse diligencias a fim de decidir se há necessidade de liberação de parcela do imóvel, limitada à 04 módulos fiscais, de modo a preservar a eventual produção familiar de subsistência. 

No recurso, o produtor rural sustentou que o bem objeto da penhora preenche todos os requisitos legais para impenhorabilidade, já que se trata de pequena propriedade, trabalhada pela família e  a título de subsistência. O Tribunal de Justiça, com recurso relatado pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, indeferiu o agravo de instrumento contra a decisão que determinou a constrição do bem, isso porque se mostrou incontroverso que o imóvel litigado possua área que supera os quatro módulos, pois detém 13,4814 módulos fiscais.

Entretanto, determinou que o juízo da 15ª Vara Cível  procurasse esclarecer se há necessidade de liberação de parcela do imóvel, limitadaà 04 módulos fiscais, de modo a preservar a eventual produção familiar de subsistência. A questão foi ao STJ, por meio de Agravo em Recurso Especial

“Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido para aferir se o imóvel atende aos requisitos para impenhorabilidade demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório Excelso,” dispôs o Ministro Raul Araújo. 

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2452522 – AM (2023/0284782-8)

Leia mais

Após decisão do TJAM, PC-AM adota medidas para cadastro de servidores visando futuras promoções

Critérios de desempate para fins de promoção, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas, assim descritos na lei de n.º 2.875, de...

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu o benefício assistencial da prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liberação de ônibus apreendido por transporte irregular não pode se condicionar a pagamentos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou a liberação de...

Amazônia assinala queda de desmatamento de 30,6% em um ano

O desmatamento na Amazônia Legal, no período de agosto de 2023 a julho de 2024, alcançou 6.288 quilômetros quadrados...

Após decisão do TJAM, PC-AM adota medidas para cadastro de servidores visando futuras promoções

Critérios de desempate para fins de promoção, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas, assim descritos na...

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu...