Para TJAM, sentença que usa critérios corretos em fixação da pena não é passível de modificação

Para TJAM, sentença que usa critérios corretos em fixação da pena não é passível de modificação

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos da Primeira Câmara Criminal do Amazonas ao relatar o processo de nº 0217258-58.2017.8.04.0001 não acolheu os fundamentos de recurso de apelação promovido por Wellington Pereira Marques que se irresignou contra aplicação de pena que sofreu em condenação por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O apelante levou ao TJAM alegação de que não houve em seu favor o reconhecimento da confissão espontânea do crime, rebelando-se contra circunstâncias que entendeu não haver incidido e que aumentaram sua pena-base, bem como sobre regime inicial mais severo de cumprimento de pena.

No julgamento se observou que de modo diverso fora reconhecido pelo magistrado da 9ª. Vara Criminal de Manaus o fato de que o réu confessara espontaneamente a prática do crime em juízo, mas o critério findou por ser utilizado como compensatório em razão de estar presente no caso a reincidência. Neste particular aspecto entendeu-se a ausência de interesse recursal. 

No mérito, verificou-se a materialidade e autoria do delito previsto no estatuto do desarmamento, com auto de apreensão que revelou ter sido o condenado flagranteado com uma pistola marca Taurus, escopeta, todas com numeração e marca suprimidas. 

Considerou-se, desta forma, que foi idônea a fundamentação adotada pelo juízo sentenciante, rejeitando-se os fundamentos da apelação. No que pese o montante da pena, em sua quantidade, autorizar o regime aberto, a verificação de circunstâncias judiciais desfavoráveis, importaria o regime inicial fechado, na forma do artigo 33,§ 2º e 3º do Código Penal, com o improvimento do apelo.

Leia o acórdão

 

 


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Bancos contestam decisão do TJAM sobre dano moral automático por cobrança ilegal de taxas

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está contestando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que pode impactar diretamente o setor bancário em...

Juiz mantém indenização a correntista e nega agravamento da situação de banco após recurso

No direito brasileiro, prevalece o princípio de que o réu, ao recorrer para anular uma condenação ou minimizar os efeitos negativos de uma sentença,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso rejeita pedido para retomar execução de emendas parlamentares

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido em que o Congresso Nacional buscava...

Daniela Mercury derruba no STF condenação de TRT sobre vínculo de emprego com assistente de palco

O Ministro Kássio Nunes Marques, do STF, atendendo a pedido de Daniela Mercury de Almeida Verçosa e de Canto...

Bancos contestam decisão do TJAM sobre dano moral automático por cobrança ilegal de taxas

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está contestando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que pode impactar...

STF rejeita pedido da Latam contra embarque de cadela de grande porte na cabine

Petição da companhia aérea foi rejeitada pelo ministro Luiz Fux por razões processuais, sem análise do mérito do pedido. O...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading