O STJ decidiu que, no caso de não pagamento das parcelas de um financiamento com alienação fiduciária, do tipo automóvel de veículo ‘comprado’ em prestações mensais, o banco pode usar um simples e-mail para notificar o devedor antes de pedir busca e apreensão do bem financiado.
Para o tribunal, a notificação é essencial para que o devedor saiba das consequências do atraso e possa resolver a situação. Basta essa notificação eletrônica para considerar o devedor inadimplente com suas obrigações, com a presença do requisito para o ajuizamento da ação pertinente contra o devedor.
Desta forma, o banco só precisa provar que o e-mail foi enviado para o endereço eletrônico é aquele que consta no contrato e que foi recebido por alguém. As instâncias anteriores haviam considerado que o e-mail não poderia substituir a carta registrada com aviso de recebimento. Esse entendimento, pois, configura-se por ultrapassado.