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Para que o sexo não seja considerado estupro deve haver consentimento mútuo do início ao fim

Foto: Divulgação

O STJ decidiu que, para o reconhecimento do crime de estupro, basta qualquer manifestação da vítima – não atendida pelo agressor – de que não deseja continuar o ato sexual, mesmo que tenha havido consentimento no início. Segundo o tribunal, essa discordância quanto ao prosseguimento da relação íntima não precisa se dar de forma enérgica ou drástica, pois a legislação não prevê uma forma específica para que seja caracterizada a relação sexual não consentida.

Mesmo tendo havido consentimento inicial para o sexo, a simples discordância da vítima em prosseguir na relação – quando essa negativa não é respeitada pelo agressor – basta para a caracterização do crime de estupro. Não se exige, em tais casos, que a recusa seja drástica ou que a vítima tenha uma reação enérgica no sentido de interromper o ato sexual.

O entendimento foi adotado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, ao reformar acórdão de segundo grau e restabelecer sentença que condenou um homem a seis anos de reclusão por estupro.