Aos Professores em contrato temporário do Estado do Amazonas se aplica o regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, no que couber. Esse entendimento é oriundo da Lei 2.607/2000, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público. Nessa condição encontram-se os professores que exercem atividade em escolas vinculadas ao sistema prisional do Estado. Essa decisão corresponde a conteúdo de julgamento de apelação realizado nos autos do processo 0617293-79.2019, com relatoria de Lafayette Vieira Carneiro Júnior.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, dentre outros direitos previstos, destaca que será concedido ao funcionário público estadual em efetivo exercício, o valor correspondente a um terço da remuneração, no mês em que entrar no gozo de suas férias anuais.
Como de efetivo exercício poderá ser entendido o afastamento em razão de férias, casamento, luto, convocação para o serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por lei, gozo de licença especial, maternidade, paternidade, de acidente em serviço e para tratamento de saúde.
Na matéria, foi abordado conteúdo de direito administrativo em ação civil pública, a aplicação da Lei Estadual nº 1726/86, sendo reconhecida a gratificação pela execução de trabalhos de natureza especial, com risco de vida ou de saúde, o exercício de atividade em unidades escolares vinculadas ao sistema prisional.
Ambas as partes interessadas recorreram da decisão de primeiro grau, no caso a Defensoria Pública, pelo Defensor Marco Aurélio Martins da Silva e pelo Estado do Amazonas o Procurador Evandro Ezidro de Lima Régis.
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