Para juíza do TJSC, ofensa trocada entre casal de forma privada é dissabor, nunca dano moral

Para juíza do TJSC, ofensa trocada entre casal de forma privada é dissabor, nunca dano moral

A juíza Aline Mendes de Godoy, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Araranguá, julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais em que a autora teria sido ofendida por meio de conversa com o réu em aplicativo de mensagens. O caso envolveu um casal que passou por vicissitudes em relacionamento amoroso logo encerrado.

A decisão destaca que “somente a dor e o vexame que transcendem os meros dissabores da vida cotidiana são aptos a dar ensejo à responsabilidade civil”, e ainda que reprováveis os dizeres proferidos pelo requerido, não há falar em reparação civil.

“Ora, é presumível que as palavras do requerido provocaram desconforto, são dizeres pouco amistosos e que denotam clarividente falta de maturidade e respeito com o próximo, mas aceitar que eles merecem a tutela jurisdicional é desarrazoado”, pontua. A sentença também destaca que o fenômeno da “judicialização” na sociedade contemporânea está assentado na crença de que o Judiciário é a esfera que deve “resolver” todo e qualquer conflito.

“O que se percebe é que o Judiciário virou uma extensão da instância familiar e se quer dele muito mais que um mero sopeso de direito, mas um amparo emocional contra o desamparo que é a vida e a condição humana”. A magistrada frisa que não se está minimizando a ofensa, que é crime e por essa via deve ser punida, tampouco desfazer do ofendido, mas apenas enfatizando que a vida não é um estado de graça.

“Quero assim dizer que entender o contrário, que não a improcedência da ação, é desvirtuar a instância jurídica e retirar do jurisdicionado a oportunidade de amadurecimento diante dos acontecimentos da vida”. Ao julgar improcedente a ação, a juíza reforça que as ofensas em questão não dão ensejo a reparação civil, revelando-se um episódio desconfortável da vida e que pode servir de aprendizado às partes litigantes.

Fonte: TJSC

Leia mais

TJAM reverte sentença e confirma validade do adicional de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza

O STF pacificou que são válidos os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e...

Empréstimo eletrônico com suspeita de fraude: Causa Complexa afasta competência dos Juizados

A análise da validade de um contrato de empréstimo, especialmente quando exige uma base probatória robusta, como uma perícia em meios digitais, caracteriza a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST afasta execução de dívida contra sócios por falta de conduta irregular

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de uma empresa de São Paulo da execução de valores...

Empresa não precisa se abster de usar embalagens similares às de concorrente, decide TJSP

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Justiça nega proibir, sem contemporaneidade, expedição de alvarás por Prefeitura em APP

A Justiça Federal negou o pedido de liminar para que o Município de Jaguaruna fosse proibido de conceder alvarás...

Faculdade é condenada por atraso em formatura de aluno

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte...