Para fugir de multas motorista adultera placa, mas não é a hipótese de preventiva, fixa Juíza

Para fugir de multas motorista adultera placa, mas não é a hipótese de preventiva, fixa Juíza

Por entender que não estavam preenchidos os requisitos para decretar prisão preventiva, a juíza Tarsila Machado de Sá Junqueira, decidiu aplicar medidas cautelares a um homem detido ao conduzir um veículo com placa adulterada.

No caso concreto, o acusado admitiu que adulterou a placa de seu automóvel com tinta para fugir de multas durante rodízio veicular.

Na decisão, a magistrada explicou que, apesar de reprovável, o crime não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa, não havendo elementos nos autos para que se possa presumir que ele represente perigo à ordem pública.

“Desta forma, no caso, muito provavelmente o seu retorno ao convívio social não causará riscos à ordem pública. Deste modo, entendo necessária e adequada ao caso concreto a fixação de medida cautelares previstas no artigo 319”, explicou.

A magistrada determinou que o acusado compareça a cada dois meses ao juízo para justificar suas atividades, o proibiu de se ausentar da comarca de domicílio sem prévia autorização e estipulou fiança de um salário mínimo.

O réu foi representado pelo advogado Felipe Souza.

 Processo 1500429-94.2024.8.26.0536

Fonte Conjur

Leia mais

STF mantém decisão que anulou desclassificação de candidata em concurso público do Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1.494.332, interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão do...

PUC Minas é condenada a repactuar dívida e multada por descumprir decisão de Juiz do Amazonas

A 12ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, proferiu sentença favorável a um aluno que pleiteava sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém decisão que anulou desclassificação de candidata em concurso público do Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1.494.332, interposto pelo Estado...

TCE-AM realiza abertura do ano letivo da ECP com presença de ministros do STJ e TCU

Com a presença de autoridades nacionais e internacionais, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) abriu nesta quinta-feira (20)...

Maioria do STF mantém limite para deduzir gastos com educação no IR

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por validar a existência de limites para a dedução de...

Banco não responde por defeito em veículo financiado, decide TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um banco que apenas financia a compra de um...