Pais que perderam filha ainda durante a gestação serão indenizados com pensão vitalícia

Pais que perderam filha ainda durante a gestação serão indenizados com pensão vitalícia

Um município do norte do Estado e um hospital foram condenados solidariamente a indenizar um casal que perdeu a filha por negligência médica ainda durante o período gestacional. Além da reparação por danos morais e materiais, a Justiça reconheceu o direito dos pais a pensão mensal vitalícia.

Consta na inicial que a gestante procurou por diversas vezes atendimento na unidade hospitalar, queixando-se de fortes dores e desconfortos abdominais. O atendimento foi realizado por diferentes profissionais, porém com diagnóstico e recomendações semelhantes, sendo a paciente liberada com prescrição de analgésico e em nenhuma das consultas encaminhada para a realização de exames de imagens.

Somente quando procurou os serviços de um pronto-atendimento público, já relatando que não sentia movimentação fetal, a autora foi direcionada para ecografia, porém já era tarde – restava confirmado o óbito, sendo assim necessária a realização de uma cesárea. Nesse momento o casal tomou conhecimento de que seriam pais de uma menina.

Citados, o hospital não apresentou defesa e o município alegou que o acompanhamento gestacional transcorreu corretamente e que os atendimentos prestados seguiram os protocolos clínicos respectivos.

Porém, foi anotado na sentença que houve falha na prestação dos serviços, uma vez que a gestante buscou socorro por pelo menos seis vezes e em nenhuma das oportunidades lhe foi solicitada a realização de ecografia obstétrica para entender o motivo das constantes queixas de dor e desconforto.

O laudo do exame cadavérico apontou como causa da morte sofrimento fetal, e a prova pericial solicitada concluiu que não foram disponibilizados todos os meios adequados para o atendimento da gestante. Logo, há dever de indenizar, concluiu a magistrada da causa.

“Ante o exposto, condeno os réus solidariamente ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais, de R$ 800,00  a título de danos materiais, de pensão mensal vitalícia no valor de 2/3 do salário mínimo desde a data em que a filha dos autores completaria 14 anos de idade até seus 25 anos, e no valor de 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos de idade, ou até o falecimento dos beneficiários”, definiu.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Empréstimo travestido de vale e com taxas abusivas obriga Banco a restituir, diz Justiça

O desconto em conta bancária promovido pela instituição credora, sem a autorização do consumidor, com a finalidade de saldar dívida em contrato de empréstimo...

Bmg não prova que cliente contratou cartão consignado; Justiça do Amazonas manda indenizar

A ausência de prova da contratação pelo fornecedor e a falta de evidência, por parte do consumidor, da solicitação do serviço, configuram prática abusiva,...

David Almeida é reeleito em Manaus

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empréstimo travestido de vale e com taxas abusivas obriga Banco a restituir, diz Justiça

O desconto em conta bancária promovido pela instituição credora, sem a autorização do consumidor, com a finalidade de saldar...

Bmg não prova que cliente contratou cartão consignado; Justiça do Amazonas manda indenizar

A ausência de prova da contratação pelo fornecedor e a falta de evidência, por parte do consumidor, da solicitação...

Veja íntegra da sentença que condena assassinos de Marielle e Anderson

Ao ler a sentença da condenação de Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, a juíza Lúcia Glioche, do 4º Tribunal do...

MP analisará “discrepância” de penas de Élcio e Ronnie

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) disse nesta quinta-feira (31), logo depois da sentença de condenação de Ronnie Lessa...