Pais de homem atropelado e morto por motorista embriagado devem ser indenizados

Pais de homem atropelado e morto por motorista embriagado devem ser indenizados

O Juiz Substituto da 1ª Vara Cível de Ceilândia condenou homem ao pagamento de R$ 250 mil, em danos morais, aos pais de motociclista atropelado e morto pelo réu, em dezembro de 2019. Ficou comprovado que o motorista do carro que causou o acidente estava embriagado no momento do fato.

Os pais da vítima fatal contam que a batida ocorreu na Avenida Elmo Serejo, em Ceilândia, quando o condutor do veículo, sob efeito de álcool, desrespeitou o sinal vermelho do cruzamento e interceptou a trajetória da moto conduzida pelo filho dos autores. Informam danos psicológicos experimentados e dano moral indenizável.

O réu alega culpa da vítima, sobretudo por não transitar na velocidade da via, afirma que o filho dos autores também havia ingerido bebida alcoólica. Ressalta que a motocicleta encontrava-se “baixada’ pelo Detran/GO. No que se refere ao processo penal em que fora condenado por homicídio culposo, destaca que foi interposta revisão criminal, com redução da pena imposta. Pede minoração da indenização, tendo em vista suas condições financeiras.

Segundo a análise do magistrado, a ação penal 0724079-26.2020.8.07.0003 condenou o réu por homicídio culposo e embriaguez ao volante durante o incidente, ambos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro(CTB). “O que se infere de todas as provas coligidas nos autos é que o resultado ocorreu pela conduta imprudente do réu que, após ingerir bebida alcoólica, avançou o semáforo vermelho. A causa determinante do acidente, que levou a vítima a óbito, foi o fato do réu ter avançado o semáforo quando não lhe era assim permitido”, afirma a sentença.

Na visão do julgador, não cabe na espera cível rediscutir a culpa do acusado no acidente de trânsito ou no resultado morte da vítima, uma vez que tal questão já foi devidamente apurada no processo criminal correspondente, cabendo aos herdeiros da vítima, portanto, intentar a respectiva reparação do dano. “Para configuração da responsabilidade civil, exigem-se a ocorrência da conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre o dano e a conduta. […] Tenho que há elementos a comprovar os fatos narrados na inicial pela parte autora, notadamente, a sentença penal condenatória do requerido [réu]”, verificou.

O Juiz observou, ainda, que a perda de um ente querido evidencia a ocorrência de sofrimento de natureza extrapatrimonial, atingindo a psique do indivíduo, que vê a integridade moral, com destaque para a integridade psíquica, lesionada pela morte prematura e trágica do filho, sobretudo ao se considerar, que o réu conduzia o veículo sob influência de álcool quando do acidente. “Assim, inegável a existência de dano moral indenizável”.

O magistrado fixou o valor da indenização em R$ 500 mil. No entanto, tendo em vista que a vítima também praticou infração gravíssima de trânsito (artigo 165 do CTB), ao conduzir a moto (em situação baixada pelo Detran) após a ingestão de bebida alcoólica (artigo 45 do Código Civil), e desrespeitar, de forma grave, a legislação de trânsito vigente, acabando por contribuir, para fins eminentemente cíveis para a ocorrência do dano, o valor foi reduzido à metade, para R$ 250 mil.

Cabe recurso.

Processo: 0734647-33.2022.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

STF afasta recurso contra decisão que rejeitou ação contra Águas de Manaus por falta de repercussão geral

O caso, oriundo dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, envolvia o consumidor que buscava discutir a suposta cobrança indevida e a interrupção do fornecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construção irregular em área de preservação permanente não é insignificante penal, diz TJSP

Construir casa, lago e piscina em terreno inserido em área de preservação permanente e de proteção de mananciais, sem...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça...

STF afasta recurso contra decisão que rejeitou ação contra Águas de Manaus por falta de repercussão geral

O caso, oriundo dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, envolvia o consumidor que buscava discutir a suposta cobrança indevida...

Por falha na impugnação, STJ mantém negativa de aposentadoria rural decidida no Amazonas

Autor deixou de contestar ponto essencial da decisão do TRF1, e pedido de aposentadoria rural não pôde avançar no...