A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de indenizar pais de criança que faleceu devido a erro médico. A quantia fixada em primeiro grau era de R$ 50 mil, foi majorada para R$ 80 mil em termos de danos morais e R$ 4.546,00 a título de danos materiais, a respeito dos gastos com o funeral e sepultamento da criança.
No dia do fato, o casal levou a filha de dois anos ao hospital por estar passando mal. Após atendimento, a criança foi internada com queixas de dor na nuca e vômitos em grande quantidade. Apenas após cerca de 10 horas a menina foi medicada com um antibiótico, momento em que apresentou sinais de crise convulsiva e parada cardiorrespiratória. O medicamento utilizado deveria ter aplicação lenta por pelo menos 3 a 5 minutos, aplicações rápidas poderiam resultar em convulsões.
Além disso, o médico que fez o atendimento anotou no documento de evolução médica que há a probabilidade de ter havido broncoaspiração, mas nas anotações não consta qualquer menção de que tenha sido realizada a desobstrução das vias respiratórias da criança. Os pais da menina ressaltaram ainda que após o início das convulsões o médico foi chamado e transcorreram 15 minutos até sua chegada.
O hospital requerido e o Estado de Santa Catarina interpuseram recursos solicitando a redução da quantia indenizatória arbitrada. O desembargador relator anotou: “evidente que a extensão do abalo anímico causado aos pais em razão da perda da chance de recuperação do estado de saúde de uma filha de dois anos de idade é imensa.”
(Apelaçã. Nº 0011020-08.2011.8.24.0018/SC).
Com informações do TJ-SC