Pais de criança entregue a terceiro em saída de escola serão indenizados

Pais de criança entregue a terceiro em saída de escola serão indenizados

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, proferida pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves, que condenou o Município a indenizar, por danos morais, pais de criança que foi entregue pela escola a terceiro não responsável por ela. A reparação foi reduzida para R$ 20 mil.
Segundo os autos, o filho dos autores foi confundindo com uma criança de mesmo nome – que havia sido liberada antecipadamente por motivos de saúde – e entregue ao tio do garoto doente, pessoa com deficiência, que não notou o erro. Os requerentes perceberam a troca quando foram buscar o filho na escola e o paradeiro do garoto só foi solucionado duas horas depois, após ligação recebida pela Guarda Civil Metropolitana.
Para o relator, desembargador Vicente De Abreu Amadei, foi manifesta a imprudência e negligência da instituição. “A justificava apresentada pela escola – centrada na elevada quantidade de alunos e na ocorrência de engano nunca antes ocorrido no local, atrelada ao fato das duas crianças terem o mesmo prenome, e uma delas, em estado febril, para liberação antecipada – não exime a Administração Pública de responsabilidade, mas antes denota que, no caso, não houve o cuidado necessário na guarda, vigilância e, sobretudo, na organização interna de seus trabalhos de liberação de alunos aos responsáveis dos menores”, apontou o magistrado, que ressaltou, ainda, a impossibilidade de imputar responsabilidade ao tio do garoto, na condição de pessoa interditada.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez. A decisão foi unânime.
Com informações do TJ-SP

Leia mais

DNIT vai ao TRF1 e pede queda da decisão que suspende a Licença Prévia da BR-319

No dia 6 de setembro de 2024, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), representado pela Procuradora Federal Nívea Sumire da Silva Kato,...

Turmas Recursais passarão a utilizar o Projudi a partir de 16/09

O Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando a migração do sistema SAJ para o sistema PROJUDI e informa que a partir da próxima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“A gente precisa sair desse luto e ir para a luta”, diz Macaé Evaristo

Depois de ser anunciada como a nova ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, a deputada estadual mineira Macaé Evaristo...

Réu denunciado por matar companheira e tentar matar enteado de 10 anos é condenado

Mais um caso de feminicídio teve punição com a condenação do réu pelo Conselho de Sentença em Balneário Camboriú....

Lula sanciona lei com novas regras para concursos públicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que visa unificar os concursos públicos federais....

Plano de saúde deve pagar por medicamento com canabidiol para tratamento de adolescente com autismo

O juiz do trabalho titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa decidiu, em caráter de urgência e...