Uma vez que as despesas com plano de saúde são consideradas uma obrigação alimentar direta, e levando em consideração o aumento da renda do pai, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ordenou a incorporação desses custos à pensão alimentícia de duas crianças. O colegiado deferiu um recurso dos representantes dos menores, que apontaram que eles ficaram sem o benefício após o pai pedir demissão de um emprego formal para trabalhar de forma autônoma.
De acordo com a defesa das crianças, quando o valor da pensão foi inicialmente estabelecido (5,25 salários mínimos), elas figuravam como dependentes no plano de saúde fornecido pela empresa em que o pai trabalhava. No entanto, o benefício foi cortado quando o homem pediu demissão para trabalhar por conta própria. Os representantes das crianças, então, alegaram que o pai tem condições de arcar com as despesas do plano de saúde no mesmo nível do anterior.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Alexandre Coelho, destacou que o próprio pai informou que o trabalho autônomo que passou a exercer não prejudicaria os filhos. O magistrado destacou que, quando a pensão alimentícia foi fixada, a mensalidade do plano de saúde não figurava na lista das despesas dos menores, já que o benefício era oferecido pela empregadora do pai, sem qualquer custo. No entanto, com o pedido de demissão, surgiu uma nova despesa, que deveria ser devidamente considerada.
“A capacidade financeira do alimentante melhorou desde o desemprego, conforme cifras por ele mesmo trazidas, não se afigurando razoável exigir-se mais provas a esse respeito”, disse o relator, complementando: “A despesa relativa ao plano de saúde deve ter natureza de obrigação alimentar in natura, uma vez que o que se busca é exatamente o retorno da mesma cobertura que antes era dada pelo plano empresarial, afigurando-se tal decisão mais adequada à espécie do que se majorar a parte pecuniária da pensão.”
Processo 2088066-19.2023.8.26.0000
Com informações do Conjur