Após 12 horas de sessão, o Tribunal do Júri da comarca de Campo Belo do Sul condenou nesta semana (9/11) um homem a 18 anos de reclusão em regime fechado. Ele foi responsabilizado pelo assassinato de sua filha, a quem alvejou com um tiro, em crime motivado por disputa de herança. O homicídio teve três qualificadoras – feminicídio, motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima – reconhecidas pelos jurados.
Conforme consta na denúncia, o crime ocorreu no dia 16 de maio de 2022, no interior de Cerro Negro. O réu sabia que a garota estava sozinha em casa quando se dirigiu à residência. Ele estacionou a moto, chamou pela filha, iniciou uma breve conversa e, de surpresa, desferiu um tiro a curta distância, sem que ela tivesse chance de se defender.
O réu queria obter ganhos financeiros com a morte da filha. Isso porque herdaria a parte de uma propriedade rural que cabia à vítima, mas era utilizada como residência por ele antes que ela atingisse a maioridade civil. A garota completaria 18 anos em pouco mais de um mês. O processo tramita em segredo de justiça e a sentença é passível de recurso.
Este caso julgado em Campo Belo do Sul integra a lista dos pautados pelo Judiciário para o Mês Nacional do Júri. Neste período, tribunais de todo o país se mobilizam para agilizar o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Os homicídios qualificados por feminicídio – quando são cometidos contra mulheres em violência doméstica ou em aversão ao gênero da vítima – são tidos como prioritários para julgamento.
Com informações do TJ-SC