Pai que abusava sexualmente da filha é condenado a 23 anos de prisão

Pai que abusava sexualmente da filha é condenado a 23 anos de prisão

Consta na denúncia do MPSC que os crimes ocorreram entre os anos de 2014 e 2020. O acusado, que era divorciado da mãe da vítima, aproveitava quando a menina ia visitá-lo para cometer os estupros.

Em Garuva, após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizar uma ação penal pública contra um homem que abusou sexualmente da filha, o Juízo da Vara Única da Comarca condenou o réu a 23 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável.

Na decisão, também foi fixado ao réu o pagamento de dano moral para a vítima no valor de R$ 50 mil, como reparação mínima ao mal causado e pela gravidade e longo tempo de duração.

Em peça acusatória, a Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva descreve que entre o ano de 2014 até início do ano de 2020, em sua residência, o réu abusou sexualmente da filha, a qual tinha seis anos de idade na época do primeiro fato.

A denúncia relata, ainda, que para praticar os delitos, o acusado se valeu da condição de pai, aproveitando-se dos dias em que a criança ia visitá-lo em sua casa, pois era divorciado da mãe da vítima.

Consta nos autos que para cometer os abusos, o réu ameaçava a vítima, dizendo que mataria a sua mãe caso contasse para alguém, chegando ao ponto de tentar agredi-la.

Da sentença, cabe recurso. Foi concedido ao condenado o direito de recorrer em liberdade, pois este respondeu ao processo solto e não há fato novo a justificar mudança de postura do Juízo.

Com informações do MPSC

Leia mais

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para impedir que um candidato aprovado...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...