Pai de criança com deficiência obtém redução de jornada com manutenção de salário

Pai de criança com deficiência obtém redução de jornada com manutenção de salário

O pai de um menino com cardiopatia congênita, um empregado público celetista, teve reconhecido o direito à redução da jornada de trabalho, sem dedução salarial nem necessidade de compensação, tal como ocorre com servidores públicos estatutários. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que, ao apreciar o recurso ordinário de uma empresa pública goiana, manteve a tutela de urgência deferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Os desembargadores aplicaram a previsão contida no artigo 98, §2º, da Lei 8.112/90, que assegura o direito à redução da jornada de trabalho aos servidores públicos federais com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O trabalhador demonstrou na Justiça do Trabalho que seu filho tem a necessidade constante de acompanhamento para tratamento de saúde.

Ao recorrer, a empresa alegou ser uma sociedade de economia mista e, por isso, se submeteria a um sistema jurídico misto, orientando-se tanto pelos princípios regulamentadores da iniciativa privada, quanto da atividade pública. Argumentou que não haveria previsão legal para a redução de horário sem dedução salarial, pois o trabalhador é empregado celetista, sujeito ao regime trabalhista, ao qual não se aplicaria a Lei 8.112/90, que define o regime estatutário próprio dos servidores públicos.

O relator, juiz convocado César Silveira, observou que as provas nos autos demonstram que o filho do empregado precisa de supervisão para atividades diárias da vida, bem como de acompanhamento multidisciplinar. O magistrado destacou que a Constituição Federal confere aos empregados em geral, inclusive os públicos, a aplicação de normas que asseguram o direito à igualdade de oportunidades em relação às demais pessoas.

“A redução da jornada de trabalho não implica em privilégio a ser concedido ao autor, mas em instrumento necessário à proteção da saúde e dignidade do filho menor com deficiência”, afirmou. Silveira citou decisões do TST e dos TRTs em casos similares, em que houve a concessão de redução da jornada de trabalho do empregado sem dedução salarial enquanto houver necessidade de acompanhamento especial do filho menor.

Com informações do TRT18

Leia mais

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras)...

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

O TRT da 2ª Região reverteu sentença e obrigou o pagamento de adicional de transferência a trabalhador que tinha...

Construtora não indenizará proprietária de imóvel por vagas de garagem pequenas

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de...

STJ nega anulação de pronúncia que só foi questionada três anos após confirmação em segundo grau

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado por homicídio...