Pagamentos de horas extras a servidores do Judiciário está restrita à autonomia da Administração

Pagamentos de horas extras a servidores do Judiciário está restrita à autonomia da Administração

A Associação dos Servidores da Justiça Trabalhista do Estado de Goiás recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença que negou os pedidos de pagamento de horas extras e de sobreaviso dos servidores. A 9ª Turma da Corte negou o recurso com o entendimento de que esse é um assunto interno do órgão empregador, que tem autonomia para decidir sobre o pagamento das horas de plantão ou a concessão das folgas correspondentes.

Na apelação, a Associação pediu que a sentença fosse reformada para condenar a União ao pagamento de todas as horas extras realizadas pelos servidores que estavam escalados nos plantões judiciários (sábados, domingos e feriados), com adicional de 50% do valor da hora normal para trabalhos aos sábados e com adicional de 100% do valor da hora normal para trabalhos aos domingos e feriados nos últimos cinco anos.

Regime de dedicação integral – Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Euler de Almeida, afirmou que “as horas de sobreaviso não se confundem com o trabalho prestado além da jornada, que se traduz em horas extras. Elas ocorrem quando o servidor fica em sua casa, em estado de alerta, aguardando um chamado potencial que pode ocorrer ou não. Se ele é chamado e tem que atender à demanda do órgão, não estará mais de sobreaviso, mas disponibilizando o seu tempo e, normalmente, a não ser que haja algum modo de compensação contratado, estará prestando horas extras”.

Nesse sentido, afirmou o magistrado que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o de que o sobreaviso só é reconhecido como “estado de disponibilidade” para celetistas. Então, segundo o relator, “para caracterizar plantão feito é necessário que haja, de fato, o cumprimento de atividades funcionais durante aquele determinado período”.

Em se tratando dos servidores públicos federais investidos em cargos em comissão, que é o caso em análise, o desembargador Euler explicou que o pagamento de horas extras encontra obstáculo, pois esses servidores estão submetidos ao regime de dedicação integral ao serviço, “o que autoriza a sua convocação sempre que houver interesse da administração”.

Outro ponto que o magistrado destacou é que no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) existe o entendimento de que esse tipo de ato diz respeito a assuntos internos do órgão empregador. Logo, é opção deste último o pagamento das horas de plantão ou a concessão das folgas correspondentes.

Nesse contexto e conforme destacado pelo juiz de 1º grau, “o ato normativo garantiu aos servidores folga compensatória em relação aos dias efetivamente trabalhados, não havendo, portanto, obrigação de pagamento de horas extraordinárias, o que é autorizado no art. 7°, XIII, da Constituição, aplicável aos servidores públicos nos termos do art. 39, § 3º”. O voto do desembargador foi no sentido de negar provimento à apelação.

Diante desse entendimento, a Turma acompanhou o voto do relator.

Processo: 0028870-46.2012.4.01.3500

Fonte TRF

Leia mais

DPE viabiliza o sepultamento de 17 fetos abandonados em maternidade pública de Manaus

Ação inédita foi realizada com base na tese ‘Custos Vulnerabilis’, que prevê a atuação da Defensoria Pública em casos de vulnerabilidade social A Defensoria Pública...

PJe ficará indisponível no período de 28/12/2024 a 05/01/2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso define regras para uso de câmeras corporais por PM de SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu nesta quinta-feira (26) as regras para o uso obrigatório...

Partido questiona no Supremo aumento da taxa básica de juros pelo Banco Central

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a última ata do Conselho de Política...

Diretor diz que PRF apura todos os casos de excessos na corporação

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Antônio Fernando Souza Oliveira, disse nesta quinta-feira (26) que a corporação apura...

DPE viabiliza o sepultamento de 17 fetos abandonados em maternidade pública de Manaus

Ação inédita foi realizada com base na tese ‘Custos Vulnerabilis’, que prevê a atuação da Defensoria Pública em casos...