Um homem foi condenado a 56 anos, oito meses e 16 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra duas enteadas, quando contavam cinco e nove anos de idade. O réu responde ainda pelo delito de exposição de conteúdo pornográfico a criança. A sentença foi prolatada nesta semana, 27 de novembro, pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí.
De acordo com denúncias do Ministério Público de Santa Catarina, os abusos aconteceram entre os anos de 2017 e 2021, enquanto a mãe das crianças estava no trabalho. Ele também ameaçava as vítimas para que elas não contassem a ninguém sobre os crimes praticados.
Para a confirmação dos fatos, nos autos constam os depoimentos colhidos das crianças, com fortes e coerentes relatos dos diversos abusos. Também chama atenção, no presente caso, o fato de as vítimas descreverem com riqueza de detalhes os atos do padrasto, sem que elas tivessem consciência do intuito sexual de tais comportamentos.
Além da reprimenda corporal, a ser cumprida em regime inicial fechado, e da estipulação de 16 dias-multa, o réu deverá pagar, a título de reparação civil, o valor mínimo de R$ 10 mil a cada uma das vítimas, pela gravidade das condutas e pelos danos impingidos a elas. O processo tramita sob sigilo.
Com informações do TJ-SC