Padaria deve Indenizar consumidora que ingeriu doce com presença de corpo estranho

Padaria deve Indenizar consumidora que ingeriu doce com presença de corpo estranho

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, confirmou sentença de 1º grau que condenou uma padaria a pagar R$5 mil de indenização, por danos morais, a mulher que consumiu doce mil folhas que continha um corpo estranho em seu interior. O Colegiado negou recurso da empresa ré.

Caso

A autora e sua mãe foram ao estabelecimento comercial e compraram doces mil folhas. A genitora consumiu sem nenhuma intercorrência. Já sua filha, ao ingerir o alimento, afirmou que ficou com um palito de dentes cravado na garganta, fazendo com que buscasse atendimento médico de urgência.

No Juízo do 1º grau, o pedido de indenização foi julgado procedente. Conforme a sentença, o relato acerca da compra e do consumo, bem como da procura por atendimento médico foi realizado de forma coerente e uníssona pela mãe e filha, sendo comprovado com documentos que o atendimento médico se deu de forma imediata ao consumo do produto adquirido na padaria. Na ocasião, a autora passou por uma endoscopia na qual foi localizado e retirado o objeto do esôfago. A parte ré sustentou que não foi encontrado nenhum problema na produção do alimento. A padaria foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.

As partes apelaram ao TJ da decisão de 1º Grau. A padaria requereu a improcedência da ação ou redução do valor da indenização. Já a autora requereu o aumento do valor pelo dano moral.

Recurso

A Desembargadora Thais Coutinho de Oliveira, relatora do processo, destacou que as provas documentais comprovaram o fato, tais como o extrato e a notificação da compra, bem como o atendimento médico realizado uma hora após o consumo. Ressaltou que em situações como a presente, é natural a dificuldade de se provar o efetivo consumo do alimento, sendo possível a aplicação da teoria da redução do módulo da prova. Frisou que, no caso em tela, foi suficientemente comprovada a falha da padaria, pois fabricou e colocou no mercado produto alimentício impróprio para consumo, e que os danos morais são devidos, não só pelo consumo propriamente dito, mas, também, pelo perigo potencial de perfuração. 

A relatora negou provimento aos recursos de ambas as partes e manteve o valor indenizatório fixado na sentença:  “considerando a extensão do dano, o caráter pedagógico da indenização e que a reparação não pode importar em enriquecimento sem causa, razoável o valor  fixado na sentença, no patamar de R$ 5 mil, tendo em vista, ainda, os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização, em hipóteses símiles”.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Após decisão judicial, Câmara Municipal de Manaus confirma concurso neste domingo (17)

Após avaliar a Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas, o juiz Ronnie Frank Torres Stone solicitou que o MP apresente mais...

TCE-RR abre concurso com 30 vagas e salário de até R$ 37 mil

O Tribunal de Contas de Roraima abriu concurso público para preencher 30 vagas em cargos de nível médio e superior. As inscrições devem ser...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após decisão judicial, Câmara Municipal de Manaus confirma concurso neste domingo (17)

Após avaliar a Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas, o juiz Ronnie Frank Torres Stone solicitou...

STF confirma decisão que proibiu uso de benefícios sociais para bets

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a decisão individual do ministro Luiz Fux que determinou...

Sede do Supremo volta a ser cercada por grades após atentado

O prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a ser cercado por grades nesta quinta-feira (14). A medida foi...

Diretor da PF defende regulamentação das redes sociais no Brasil

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, defendeu nesta quinta-feira (14) a necessidade de uma regulamentação das redes sociais...