Uma paciente com transtornos mentais que, ao não receber sedação, sofreu danos após cirurgia oftalmológica, será indenizada em R$ 10 mil por município e hospital do norte do Estado. A ação tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública de Joinville.
Consta na inicial que, em julho de 2016, a moça foi internada em um hospital conveniado ao SUS para cirurgia oftalmológica, que acabou por resultar na ruptura da cápsula posterior e consequente deslocamento da lio para a câmara vítrea.
Devido as complicações, a mãe da enferma recorreu à justiça para buscar reparação, sob a alegação de negligência médica. Em defesa, os réus pugnaram pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva de ambos.
Para confirmar se o desfecho estava de fato relacionada ao procedimento, o juízo solicitou trabalho de perícia, cujo laudo apontou que o desenlace poderia ter sido outro, pois o fator responsável pela complicação foi a agitação motora da jovem por não ter recebido a anestesia geral. O fato, para o juízo, caracterizou o nexo causal entre a falta de anestesia geral e o dano.
Com base no relato apresentado, a magistrada decidiu condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da compensação pelos danos morais sofridos, arbitrados em R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.
Com informações do TJ-SC