A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal invocou ‘falha no dever de cuidado’, por parte do Hospital Santa Helena, para condenar a empresa a indenizar um paciente que sofreu traumatismo craniano após cair no momento que realizava um exame, especificamente um exame de raio X. Foi Relator o Desembargador Cruz Macedo.
Na ação se narrou que o paciente se dirigiu ao hospital a fim de ser atendido pelo setor de emergência. Detectou-se que exames de sangue, Raio X do Tórax e nebulização seriam imprescindíveis. Na radiografia o paciente ficou em pé, por recomendação do técnico. Foi nessa ora que perdeu os sentidos, sobrevindo uma queda da qual resultou um corte na cabeça.
Na sentença de primeiro grau a ação contra o hospital foi julgada procedente, se reconhecendo que o autor sofreu traumatismo craniano decorrente de queda da própria altura, ao realizar exame de radiografia de tórax e a após inalar medicamentos capazes de causar instabilidade respiratória e hemodinâmica. Concluiu-se por falha na prestação do serviço médico.
Em segundo grau se confirmou que a sentença não mereceria reforma no que pesasse os argumentos contrários do Hospital. Concluiu-se que quando um paciente se destina a um hospital, para tratamento, não escolhe a ordem em que os procedimentos são realizados e que houve evidente falha no dever de cuidado por parte do hospital, negando-se provimento ao recurso interposto.
Processo nº 0710529-04.2019.8.07.0001