Um morador de Aparecida de Goiânia, 26 anos, que possui uma doença degenerativa grave, obteve decisão judicial favorável para que o Sistema Único de Saúde (SUS) lhe forneça tratamento com um aparelho de desobstrução das vias respiratórias e auxílio à tosse, chamado de cough assist.
Após ação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), o juízo reconheceu que o dispositivo é fundamental para que Lucas (nome fictício)* não desenvolva nenhuma complicação de saúde devido à sua doença neuromuscular. A liminar determina o fornecimento o prazo de cinco dias para a disponibilização do equipamento, por meio da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
A doença genética chamada Distrofia de Duchenne é caracterizada pela degeneração progressiva e irreversível no tecido muscular que acomete apenas pessoas do sexo masculino. Conforme o quadro se agrava, problemas cardíacos e respiratórios podem surgir e daí a necessidade de aparelhos como é o caso do indicado a Lucas.
Em laudo médico apresentado, a profissional que acompanha o paciente afirmou que a evolução do seu quadro tem causado distúrbio ventilatório restritivo acentuado e tosse ineficaz. Atualmente, ele faz uso de ventilação não invasiva domiciliar no período noturno, mas precisa de auxílio para tosse, a fim de evitar uma possível internação e o desenvolvimento de uma pneumonia.
Por sua vez, o equipamento cough assist é indicado para aqueles que não conseguem tossir ou eliminar as secreções de maneira eficaz, desobstruindo as vias respiratórias por períodos mais longos de tempo do que a aspiração traqueal, e com menos complicações. “Ele não tem força para eliminar as secreções pulmonares. Esse aparelhos tira toda a secreção, evita pneumonia e internações ou seja vai prolongar a vida dele com mais saúde”, afirmou o pai de Lucas, que é seu representante no processo.
Pelo fato do tratamento com o aparelho não estar integrado ao SUS, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) negou o fornecimento. Segundo o defensor público Felipe Takayassu, da titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia.
“O fato de o tratamento prescrito não ser padronizado pelo SUS não pode ser usado pelo impetrado para se eximir da obrigação do fornecimento, pois a padronização tem apenas a finalidade de racionalizar e facilitar o estoque necessário ao tratamento da maioria das situações clínicas, e não pode servir de exclusão para situações específicas”.
Da decisão cabe recurso.
Com informações da DPE-GO