Paciente com dores de coluna que atacou fisioterapeuta na internet terá de indenizá-lo

Paciente com dores de coluna que atacou fisioterapeuta na internet terá de indenizá-lo

Um paciente desgostoso com tratamento dispensado por um fisioterapeuta para combater dores de coluna, e que passou a desancá-lo pelas redes sociais, agora terá de apagar as mensagens, retratar-se em público e indenizar o profissional em R$ 5 mil por danos morais. A decisão partiu da comarca de Itá e acaba de ser confirmada pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de SC.

O homem alegou que suas dores de coluna pioraram após procurar tratamento com o fisioterapeuta, que teria utilizado práticas de osteopatia e quiropraxia para além dos limites seguros do seu corpo. Com isso, sustentou, sofreu lesão na cervical e em outras estruturas ósseas. Essas e outras acusações, entremeadas com ofensas e críticas, passaram a ocupar suas redes sociais.

Ocorre que, em ação proposta pelo profissional, perícia realizada constatou que a lesão cervical do paciente já existia antes do tratamento, por se tratar de um processo degenerativo. Condenado em 1º grau, o homem recorreu ao TJ. Seu principal argumento foi o direito à liberdade de expressão, segundo ele exercido dentro dos limites da Constituição.

Em seu voto, o desembargador relator da matéria destacou que o direito à liberdade de expressão não é absoluto e que o texto constitucional protege a intimidade e a imagem das pessoas. As críticas dirigidas contra o fisioterapeuta, prosseguiu, foram injustificadas e desproporcionais, “configurando-se em verdadeiras ofensas, capazes de prejudicá-lo significativamente”. A decisão foi unânime.

(Apelação n. 0300639-96.2017.8.24.0068/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Em Manaus, MPAM apura circunstâncias de prisão de advogada e irregularidades em flagrantes

Três procedimentos foram instaurados, um deles sobre os “Flagrantes de WhatsApp”, modalidade praticada por delegados do Amazonas, considerada como prática indevida O Ministério Público do...

Bradesco é condenado em Manaus a pagar R$ 50 mil por descumprir a lei da fila de espera

Em decisão favorável a uma ação civil pública (ACP) formalizada pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1: Fraude documental garante cancelamento de CPF e anulação de registros empresariais

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou as apelações da Junta...

Em Manaus, MPAM apura circunstâncias de prisão de advogada e irregularidades em flagrantes

Três procedimentos foram instaurados, um deles sobre os “Flagrantes de WhatsApp”, modalidade praticada por delegados do Amazonas, considerada como...

Bradesco é condenado em Manaus a pagar R$ 50 mil por descumprir a lei da fila de espera

Em decisão favorável a uma ação civil pública (ACP) formalizada pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do...

Ouvidora-geral do MPAM é admitida como sócia ativa do Instituto Latinoamericano de Ombudsman

A procuradora de Justiça e ouvidora-geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), Jussara Maria Pordeus e Silva,...