Um paciente desgostoso com tratamento dispensado por um fisioterapeuta para combater dores de coluna, e que passou a desancá-lo pelas redes sociais, agora terá de apagar as mensagens, retratar-se em público e indenizar o profissional em R$ 5 mil por danos morais. A decisão partiu da comarca de Itá e acaba de ser confirmada pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de SC.
O homem alegou que suas dores de coluna pioraram após procurar tratamento com o fisioterapeuta, que teria utilizado práticas de osteopatia e quiropraxia para além dos limites seguros do seu corpo. Com isso, sustentou, sofreu lesão na cervical e em outras estruturas ósseas. Essas e outras acusações, entremeadas com ofensas e críticas, passaram a ocupar suas redes sociais.
Ocorre que, em ação proposta pelo profissional, perícia realizada constatou que a lesão cervical do paciente já existia antes do tratamento, por se tratar de um processo degenerativo. Condenado em 1º grau, o homem recorreu ao TJ. Seu principal argumento foi o direito à liberdade de expressão, segundo ele exercido dentro dos limites da Constituição.
Em seu voto, o desembargador relator da matéria destacou que o direito à liberdade de expressão não é absoluto e que o texto constitucional protege a intimidade e a imagem das pessoas. As críticas dirigidas contra o fisioterapeuta, prosseguiu, foram injustificadas e desproporcionais, “configurando-se em verdadeiras ofensas, capazes de prejudicá-lo significativamente”. A decisão foi unânime.
(Apelação n. 0300639-96.2017.8.24.0068/SC).
Com informações do TJ-SC