Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. É direito do segurador reverter o prejuízo por meio de ação regressiva contra o causador do dano. A Amazonas Energia, no entanto, negou que tenha ocorrido oscilações de energia que houvessem queimado os aparelhos elétricos do cliente. Foi Relator do recurso o Desembargador Lafaeytte Carneiro Vieira Júnior.
A concessionária tentou convencer que o autor não comprovou que os danos sofridos pelo usuário segurado foram ocasionados pela oscilação de energia e desafiou a existência de causa por sua culpa para o suposto dano sofrido pelo segurado da autora. Salienta que a seguradora não instruiu os autos com laudotécnico elaborado por profissional especializado na área para comprovar os danos causados supostamente pela oscilação de energia.
A prestadora de serviços públicos fundamentais, responde, de modo objetivo, pelos danos causados a terceiros. Os contratos de fornecimento de energia elétrica são disciplinados pelo Código de Defesa do Consumidor, o que reforça o entendimento de que a responsabilidade da concessionária é objetiva. Segundo o julgado os autos se revelaram com provas na exata medida que possibilitou a condenação da concessionária em primeira instância. A sentença foi mantida.
“Incumbia a apelante comprovar cabalmente a existência de prova da ocorrência de caso fortuito ou força maior ou mesmo da existência de equipamentos ao longo de sua rede, a fim de estabilizar a tensão elétrica, portanto a concessionária responde independentemente de culpa pelos danos causados à empresa segurada, não havendo que se falar em ônus do autor/apelado”, dispôs a decisão.
Processo nº 0635688-22.2019.8.04.0001
Leia a ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DERESSARCIMENTO – CONCESSIONÁRIA DE ENERGIAELÉTRICA– RESPONSABILIDADEOBJETIVADACONCESSIONÁRIA– INDENIZAÇÃOPORDANOSMATERIAIS – RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO PELASEGURADORAAOSEGURADO,EMVIRTUDEDEPREJUÍZOS DECORRENTES DA DESCARGA DE ENERGIA– APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR– SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA – HONORÁRIOSRECURSAIS MAJORADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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