Operadora terá que indenizar consumidor por cobrança de contrato cancelado

Operadora terá que indenizar consumidor por cobrança de contrato cancelado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Claro S.A a indenizar um consumidor por cobrança indevida por dois anos. O colegiado concluiu que o recebimento de cobrança de dívida de contrato já cancelado ultrapassa o mero aborrecimento.

Narra o autor que, desde fevereiro de 2021, recebe faturas mensais, cobrança e propostas de negociação via e-mail de contrato cancelado, em dezembro de 2020. Relata que, desde as primeiras cobranças, informou a empresa sobre o cancelamento do contrato. Conta que registrou reclamação na Agência Nacional de Telecomunicação (ANATEL) e na Ouvidoria da Claro sobre as cobranças indevidas. Diz que, em abril de 2023, após receber ligações de cobrança e proposta de renegociação, entrou em contato com a ré, ocasião em que informou mais uma vez sobre o cancelamento.

Em sua defesa, a Claro afirma que o autor não apresentou provas e que não há dano a ser indenizado. Decisão de primeira instância, declarou o contrato rescindido e proibiu a empresa de enviar cobranças e de incluir o nome do autor nos cadastros de inadimplentes. O autor recorreu pedindo que a empresa também fosse condenada a indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

Ao analisar o pedido, a Turma observou que as provas mostram que o autor tentou resolver o problema de forma administrativa por diversas vezes e que, mesmo ciente, a ré continuou realizando cobranças. Para o colegiado, está caracterizado o dano moral em razão da cobrança indevida.

“Em que pese cientificada inúmeras vezes de que a cobrança seria indevida, continuou a realizá-la de forma insistente por mais de dois anos. Assim, resta comprovada a conduta ilícita, bem como manobras ardilosas por parte da empresa a fim de manter a cobrança com o nítido objetivo de vencer a parte consumidora pelo cansaço”, disse.

Para a Turma, “o fato ultrapassou o simples aborrecimento inerente à vida cotidiana, gerando angústia, preocupação e constrangimento anormal, fato que atinge o direito da personalidade” do autor. Dessa forma, a Claro terá que pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

0715433-22.2023.8.07.0003

Com informações TJDFT

Leia mais

Pescador perde direito à indenização por danos causados por hidrelétrica devido à ação tardia no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença que reconheceu a prescrição de ação indenizatória movida por um pescador, de Humaitá, contra...

Juiz de Manaus anula dívida de 2011 da Oi no Serasa, mas rejeita pedido de danos morais

Em decisão proferida no dia 30 de janeiro de 2025, o Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª Vara Cível de Manaus, determinou a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pescador perde direito à indenização por danos causados por hidrelétrica devido à ação tardia no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença que reconheceu a prescrição de ação indenizatória movida por...

Juiz de Manaus anula dívida de 2011 da Oi no Serasa, mas rejeita pedido de danos morais

Em decisão proferida no dia 30 de janeiro de 2025, o Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª Vara...

Boate Kiss: STF tem maioria para manter prisão de quatro condenados

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a prisão de quatro condenados...

Crédito consignado: pedidos de bloqueio de ligações superam 5 milhões

Em cinco anos, de janeiro de 2020 a novembro de 2024, a plataforma Não Me Perturbe, do governo federal,...