Operadora não prova origem da dívida de cliente anotada no Serasa e deve indenizar em R$ 8 mil

Operadora não prova origem da dívida de cliente anotada no Serasa e deve indenizar em R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente Reclamação da Telefônica Brasil contra acórdão da 2ª Turma Recursal. A Turma, em julgamento de recurso inominado, deferiu pedido de um consumidor, condenando a Operadora a indenizar o cliente sob o entendimento de que o autor trouxe provas mínimas, não desconstruídas, acerca de que seus dados pessoais foram indevidamente lançados na Plataforma Serasa Limpa Nome.

A condenação, pelos danos morais, foi fixada em R$ 8 mil. O acórdão, mantido com voto do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins e considerado irretocável foi relatado pela Juíza Sanã Almendrios no processo n.  0775754-81.2021.8.04.0001.Almendrios definiu na 2ª Turma, no caso concreto, que a Operadora não demonstrou a regularidade das cobranças endereçadas ao autor, e, assim, restou caracterizado a falha na prestação de serviços da ré e o dever de indenizar os danos presumidamente suportados pelo consumidor. 

No juízo de primeira instância a sentença inicial julgou improcedente o pedido deduzido pelo autor sob  o fundamento de que o requerente limitou-se a informar que teve o seu nome inscrito indevidamente em plataforma de negociação de dívidas, o que na verdade é um meio virtual onde consumidores e fornecedores podem renegociar débitos existentes, podendo optar por melhores formas de adimplemento, em ambiente privado, e sem influência no Score, de modo que tal ferramenta não representa qualquer constrangimento, sendo incapaz de dificultar a obtenção de crédito no comércio. O autor recorreu. 

Ao examinar o recurso, Sanã Almendrios discordou da decisão definindo que, no que pesasse o autor não ter apresentado comprovante de inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, demonstrou cobrança irregular por dívida não contraída, mormente ante a inversão do ônus da prova a seu favor, além da falta de demonstração, pela Operadora, de elementos que pudessem impedir a pretensão almejada contra si. A Operadora ingressou com uma Reclamação no Tribunal de Justiça do Amazonas. 

Ante as Câmaras Reunidas do TJAM, a Reclamação da Operadora contra o consumidor foi julgada improcedente. Isso porque, escreveram os Desembargadores, a Reclamação não pode ser empregada indiscriminadamente como um substituto recursal para analisar  a correção ou incorreção de uma decisão proferida por determinado Órgão Julgador, uma vez que se trata de um meio de impugnação de natureza processual cujo uso é restrito e que não deve ver seu alcance cognitivo ampliado.

“Com efeito, a Operadora protocolou a presente Reclamação sob a alegação de que o Acórdão impugnado contraria de maneira direta a jurisprudência deste  Tribunal de Justiça, bem como das próprias Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, estabelecida no âmbito do IRDR n.º 0003543-23.2022.8.04.9000, referente ao tema Plataformas de Negociação de Dívidas. Ao contrário dos argumentos que A Reclamante busca transmitir, as Teses Jurídicas, ditas violadas, não decorrem de um  IRDR Julgado pelo Tribunal”, finalizou o TJAM. 

Processo n. 4010789-02.2023.8.04.0000 
Classe/Assunto: Reclamação / Efeitos
Relator(a): Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 10/10/2024
Data de publicação: 10/10/2024

Leia mais

Isenção de contribuição previdenciária não acoberta militares da reserva no Amazonas

Há distinção entre servidores públicos e agentes públicos militares, sendo certo que a  isenção de contribuição previdenciária não acoberta estes últimos, tendo em vista...

Operadora não prova origem da dívida de cliente anotada no Serasa e deve indenizar em R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente Reclamação da Telefônica Brasil contra acórdão da 2ª Turma Recursal. A Turma, em julgamento de recurso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Isenção de contribuição previdenciária não acoberta militares da reserva no Amazonas

Há distinção entre servidores públicos e agentes públicos militares, sendo certo que a  isenção de contribuição previdenciária não acoberta...

Operadora não prova origem da dívida de cliente anotada no Serasa e deve indenizar em R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente Reclamação da Telefônica Brasil contra acórdão da 2ª Turma Recursal. A...

Indenização contra a Fazenda Pública não exercitada no tempo correto encerra o direito do servidor

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou recurso de um servidor municipal...

Relógio de energia exige que irregularidade apontada pela Concessionária siga normas da Aneel

Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incumbe à prestadora de serviços...