Operadora de saúde indenizará pais impedidos de enterrar feto após autópsia não autorizada

Operadora de saúde indenizará pais impedidos de enterrar feto após autópsia não autorizada

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma operadora de saúde por danos morais contra os pais de um feto natimorto que foram impedidos de enterrar o filho após autópsia não autorizada. A indenização foi estipulada em R$ 50 mil, confirmando decisão proferida pela juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco.
Segundo os autos, a autora deu entrada no hospital para exame pré-natal, ocasião em que foi informada da morte do feto. Após parto induzido, o natimorto foi encaminhado para autópsia e, posteriormente, descartado, mas não houve consentimento dos pais, que não puderam realizar o sepultamento do filho. Também foi negado aos familiares o fornecimento do atestado de óbito.
Para a turma julgadora, não há dúvidas quanto à falha na prestação de serviço por parte do estabelecimento de saúde, uma vez que a paciente e seus familiares não foram devidamente orientados sobre o procedimento, realizado sem autorização. “Indubitável a conduta ilícita praticada pelo hospital apelante através de seus funcionários e médicos, como não se pode vergastar a ocorrência dos danos morais, em razão dessas condutas”, salientou o relator do acórdão, desembargador Fernando Marcondes.
Além disso, o não fornecimento de atestado de óbito contrariou a Lei de Registros Públicos e determinação do Conselho Federal de Medicina, bem como o descarte do feto não respeitou resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “É direito da família receber restos fetais para sepultamento e assim pode requisitá-los. Não se ignora a faculdade da família em não querer receber o feto e sepultá-lo, porém essa faculdade é da família e não do hospital. No caso, a genitora manifestou e requisitou feto para sepultamento, o que foi negado pelo hospital apelante”, concluiu o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Álvaro Passos e José Joaquim dos Santos. A decisão foi unânime. Com informações do TJSP

Apelação nº 1000634-93.2021.8.26.0405

Leia mais

Amazonas Energia: Cigás quer prazo maior para Aneel transferir controle; concessionária acusa crime

Em um novo desdobramento do imbróglio envolvendo a Amazonas Energia e a Aneel, a Cigás (Companhia de Gás do Amazonas) manifestou apoio ao pedido...

TJAM concede inversão de cláusula penal por atraso em entrega de imóvel, mas nega danos morais

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei institui programa de incentivo fiscal para produção nacional de hidrogênio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de...

Estimativas do mercado para inflação e PIB permanecem estáveis

As previsões do mercado financeiro para os principais indicadores econômicos em 2024 – como a expansão da economia e o...

Projeto concede BPC para trabalhador encontrado em situação de trabalho escravo

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2176/24 prevê a concessão do Benefício da Prestação Continuada...

Projeto torna crime disseminar fake news durante calamidades

O Projeto de Lei 1790/24 torna crime a disseminação de informação falsa relacionada a calamidade pública com o objetivo...