Operadora de saúde deve fornecer tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana no ES

Operadora de saúde deve fornecer tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana no ES

Uma paciente entrou com ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, contra uma operadora de saúde, após resposta negativa da empresa em cobrir custos de exame. A autora teria contratado o plano em meados de 2017, e depois de uma consulta foi solicitado que realizasse o procedimento de “Estimulação Magnética Transcraniana” (EMT).

De acordo com o processo, a requerida negou o pedido sob o argumento de que o procedimento não estava previsto no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde).

O Juiz da 6° Vara Cível da Serra destacou que a ANS possui requisitos para a realização de tratamento ou procedimento não previsto no rol, tais como, a existência de comprovação da eficácia, baseada em evidências científicas.

Sendo assim, como o tratamento por EMT é conhecido, comprovado cientificamente e incentivado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e, ainda, levando-se em conta o possível agravamento do estado clínico da autora, o julgador condenou a empresa requerida a fornecer o procedimento solicitado. Com informações do TJES

Processo n° 0007518-97.2020.8.08.0048

Leia mais

Impasse envolvendo transferência da Amazonas Energia para o Grupo Batista ganha novos capítulos

A transferência da concessionária Amazonas Energia para o grupo dos irmãos Wesley e Joesley Batista, através da Futura Venture Capital Participações Ltda. e do...

Segurado não tem direito a benefício previdenciário por doença preexistente sem agravamento

Decisão da Turma Recursal do Tribunal Regional Federal (TRF) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade feito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem e mulher obtêm indenizações da Caixa por entrega atrasada de imóveis

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos...

Ação de assédio sexual em unidade de saúde municipal será julgada pela Justiça do Trabalho

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a Justiça do Trabalho competente para julgar uma ação de...

União não terá que indenizar por conta em hospital privado sem prova de situação excepcional

A Justiça Federal isentou a União de indenizar um morador de Apiúna, no Médio Vale do Itajaí, por despesas...

Empresas são condenadas a restituir consumidora por falha em festa de réveillon

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que as empresas Lago Paranoá Turismo e Hospedagens...