Operadora de plano odontológico privado deve se registrar no CRO da região onde atua

Operadora de plano odontológico privado deve se registrar no CRO da região onde atua

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que as operadoras de planos odontológicos privados devem, obrigatoriamente, registrar-se no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da região onde estejam estabelecidas ou exerçam as suas atividades.

O caso analisado pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pelo CRO do Espírito Santo para que uma operadora de planos odontológicos fosse obrigada a se registrar na entidade.

A decisão foi favorável ao conselho em primeiro grau e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Para a corte, O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia têm atribuição de normatizar e fiscalizar o exercício profissional, e o registro é condição legal indispensável para as empresas que operam planos odontológicos poderem funcionar.

O TRF2 observou ainda que, mesmo que a empresa não tivesse estabelecimento físico no Espírito Santo, ela comercializava planos no estado, onde possuía 6.761 beneficiários em 2009. Portanto, para o tribunal, era necessária sua inscrição no CRO/ES, para evitar possíveis irregularidades no local onde exercia sua atividade.

Em recurso especial dirigido ao STJ, a operadora alegou que apenas reembolsa os procedimentos realizados pelos dentistas e pelas clínicas odontológicas escolhidas por seus segurados, mediante regulação em sua sede administrativa no Rio de Janeiro. Ainda segundo a recorrente, o CRO só teria competência para fiscalizar a profissão de dentista, enquanto as operadoras de planos de saúde estariam sujeitas à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Precedente do STJ considera registro obrigatório
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, citou o precedente do STJ em que foi reconhecida a obrigatoriedade de registro das operadoras de planos odontológicos nos Conselhos Regionais de Odontologia.

No REsp 1.183.537, a Segunda Turma reconheceu que seguros de saúde são considerados planos privados de assistência à saúde, o que obriga as operadoras a seguirem as disposições da Lei 9.656/1998, entre elas a exigência de registro nos conselhos regionais.

Com base no precedente, o relator confirmou a decisão de segunda instância, acrescentando que, conforme o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei 4.324/1964, o registro deve ser feito no CRO do estado onde a empresa exerce suas atividades, aí considerado o local onde comercializa seus planos.

Com informações STJ

Leia mais

Amazonas Energia deve assumir responsabilidade com a polda de árvores próximas às redes de tensão

A poda de árvores próximas a fios de alta tensão preocupa os moradores das ruas em todo o município de Manaus, principalmente nas localidades...

Cobranças indevidas garantem restituição em dobro; situação concreta pode eliminar danos morais

A Operadora lançou cobranças indevidas que ela própria admitiu o erro, mas o fato admite a restituição dos valores, inclusive em dobro, mas sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia deve assumir responsabilidade com a polda de árvores próximas às redes de tensão

A poda de árvores próximas a fios de alta tensão preocupa os moradores das ruas em todo o município...

Cobranças indevidas garantem restituição em dobro; situação concreta pode eliminar danos morais

A Operadora lançou cobranças indevidas que ela própria admitiu o erro, mas o fato admite a restituição dos valores,...

Dino fixa que Reclamação não atende à decisão que suspendeu execução trabalhista no Amazonas

Deve-se manter o entendimento de que empresas que não participaram da fase de conhecimento de um processo trabalhista não...

Lei que obrigava ar-condicionado nos ônibus do DF é inconstitucional, diz TJDF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a lei que obrigava a instalação...