Por má fé, Operadora de celular deve indenizar cliente e reestabelecer valor contratado

Por má fé, Operadora de celular deve indenizar cliente e reestabelecer valor contratado

Operadora de celular que age de má-fé e aumenta o faturamento, sem autorização do cliente, na tentativa de enriquecimento indevido, fere o Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, a Juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do 16° Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Claro S/A a reestabelecer o valor contratado pelo consumidor e a devolver a cobrança em dobro, além do pagamento de danos morais. No processo, o autor alegou que sofreu faturas acima de R$99 reais, diferente do contratado inicialmente.

Para a magistrada, a fornecedora de serviços “deixou à vista a falta de meios de controle de qualidade, falta da efetiva prevenção, a desatenção na hipossuficiência da parte consumidora no momento de desarmonia na prestação dos serviços”.

Ao julgar, a juíza levou em consideração que a fornecedora manteve as cobranças mesmo conhecendo o conflito, que resultou na perda de tempo útil do consumidor, causando frustração de expectativa, no sentido de que a situação ultrapassou o mero aborrecimento.

Dessa forma, a Claro S/A foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil reais por danos morais. A ré terá ainda que reestabelecer o valor contratado e devolver as cobranças efetuadas em dobro.

O autor foi representado em juízo pelo Advogado Lucas Figueiredo. 

Processo: 0520335-89.2023.8.04.0001

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