Operadora com hanseníase será indenizada e reintegrada ao serviço após dispensa discriminatória

Operadora com hanseníase será indenizada e reintegrada ao serviço após dispensa discriminatória

Uma operadora de calçados de Itapetinga será indenizada em R$ 20 mil e reintegrada ao trabalho na Vulcabras/Azaleia após sua dispensa ser considerada discriminatória. A mulher vive com hanseníase, uma doença crônica que carrega estigma social. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Itapetinga e ainda cabe recurso.

Segundo a trabalhadora, sua dispensa foi um ato discriminatório devido à sua doença grave. Ela afirma estar desempregada e que sua exclusão do mercado de trabalho a impede até mesmo de manter o tratamento. Esse foi o motivo que a levou a pedir na Justiça do Trabalho a reintegração ao serviço e também indenização por dano moral. A empresa, por sua vez, negou a natureza discriminatória da dispensa, alegando desconhecimento da enfermidade e citando a dispensa de vários funcionários na época.

Para o juiz substituto da unidade, Antônio Souza Lemos Júnior, trata-se de uma dispensa injustificada e discriminatória, uma vez que a empregadora tinha conhecimento da doença, já que anteriormente, a operadora de calçados já havia apresentado atestados médicos indicando a enfermidade e obtido afastamentos previdenciários. Para o magistrado, mesmo considerando as dificuldades enfrentadas pela empresa na época devido à pandemia de covid-19, o fato de a funcionária com hanseníase ter sido alvo de dispensa é significativo: “A dispensa imotivada ocorreu após vários afastamentos previdenciários, mesmo estando ciente a reclamada da gravidade e do caráter estigmatizante da enfermidade suportada”, ressaltou.

O juiz reforça que estamos inseridos em uma sociedade preconceituosa e desinformada, onde muitas vezes optamos pela medida mais fácil, que é a de repelir, ao invés de acolher. Ele lembra que a enfermidade é historicamente estigmatizante, desde os tempos bíblicos, passando pela Idade Média, a sociedade marginaliza os enfermos. Para o juiz, a Súmula 433 do TST, que trata da dispensa discriminatória da pessoa que vive com HIV, inclui outras doenças graves que suscitam estigma ou preconceito, como é o caso da hanseníase. Por esse motivo, o magistrado condenou a empresa a reintegrar a funcionária, ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, e ao pagamento equivalente ao valor de toda a remuneração devida no período compreendido entre a dispensa e a reintegração – descontados os valores referentes às verbas rescisórias e aos benefícios adicionais do Acordo Coletivo de Trabalho já pagos.

Processo: 0000965-26.2022.5.05.0621

Com informações do TRT-5

Leia mais

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da...

Umanizzare deve ressarcir Estado do Amazonas por morte de detento em presídio

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso interposto pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços contra sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos...

STF atualiza regras para devolução de petições e otimiza processamento judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem novas regras para a devolução e o encaminhamento de petições recebidas pela Secretaria...

STF e instituições parceiras discutem estratégias para a gestão de precedentes

Na última sexta-feira (22), foi realizada a primeira reunião entre os participantes do Protocolo de Intenções nº 2/2024, firmado...

Confederação questiona lei do Rio de Janeiro sobre transporte de animais em cabines de aviões

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de uma lei do Estado...