Operações fraudulentas pela internet em contas de terceiro é crime de furto diz TRF 1a. Região

Operações fraudulentas pela internet em contas de terceiro é crime de furto diz TRF 1a. Região

Sobrevindo fraude cujo prática tenha como meio a internet com o fim de subtrair valores de conta -corrente tem-se a figura criminosa do furto mediante fraude, firmou o Tribunal Regional Federal da 1a. Região, com entendimento que põe fim a discussão cujos protagonistas indicavam haver a prática do crime de estelionato. Para o TRF 1a. Região, a conduta se amolda ao tipo penal descrito no artigo 155,§ 4º, Incisos II e IV, do Código Penal. 

A afirmação é da 3a. Turma do Tribunal Regional Federal da 1a. Região (TRF1), que negou provimento à recurso criminal de condenados em sentença que foi lavrada ante a 1a. Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Maranhão, na qual a pena privativa de liberdade de reclusão fora fixada em 6 (seis) anos.

A condenação decorreu de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal face a investigatório que resultou da operação “Galácticos”, que teve à frente a Polícia Federal que identificou quadrilhas especializadas em crimes praticados virtualmente. A conduta dos investigados consistiu na realização de transferências bancárias fraudulentas, pagamento de boletos e compras ilícitas, em prejuízo de contas bancárias pertencentes a clientes da Caixa Econômica Federal. 

Os envolvidos pretenderam a desclassificação do delito para a modalidade estelionato simples, descrita no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, e pediram a absolvição por falta de provas, mas a Desembargadora Mônica Sifuentes concluiu que deveria prevalecer entendimento jurisprudencial já firmado, vindo a hipótese no caso concreto a firmar-se no artigo 155,§ 4º, II e IV do Código Penal Brasileiro. 

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a...

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...