Operação resgata 24 venezuelanos em condição análoga à escravidão em Santa Catarina

Operação resgata 24 venezuelanos em condição análoga à escravidão em Santa Catarina

Uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) está finalizando o resgate 24 trabalhadores venezuelanos encontrados em condições análogas à escravidão numa fábrica de madeira de MDF, localizada no interior de Rio do Sul/SC. Participam do resgate o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), a Defensoria Pública da União (DPU), a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). No grupo, havia crianças e dois bebês gêmeos com menos de uma semana, chegando a 39 o número de pessoas localizadas na propriedade.

Os venezuelanos interiorizados no Brasil pela Operação Acolhida do Governo Federal moravam em Chapecó e Itapiranga, no Oeste do Estado. Eles contam que foram atraídos para o novo emprego com promessa de salário de até R$ 3 mil por mês, moradia e alimentação fornecidas pela empresa. O anúncio, segundo eles, foi publicado em rede social numa página direcionada exclusivamente para venezuelanos refugiados no Brasil. Venderam bens pessoais, como televisão, cama, guarda-roupa, geladeira, fogão e sofá, e aceitaram o emprego no Alto Vale do Itajaí aonde chegaram com transporte contratado pelo empregador, foram colocados em quartos improvisados enquanto construíam seus próprios alojamentos.

Na abordagem, a força-tarefa identificou as condições degradantes de trabalho, o que caracteriza o trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Além da precariedade dos abrigos, trabalhavam na informalidade, sem carteira assinada ou qualquer outro direito trabalhista assegurado.

Em cômodos improvisados como quartos, sem camas e banheiro, os trabalhadores foram instalados enquanto construíam os alojamentos subdimensionados, com apenas um quarto e duas camas para cada família, feito com paredes de madeira, chão de concreto e telhado de zinco. Não havia cozinha, fogão ou geladeira. Seis banheiros funcionavam precariamente para o uso coletivo. Um tambor foi improvisado para armazenar água utilizada para banho, descarga nos banheiros, higiene pessoal, preparo de alimentos, para lavar louças e roupas. A comida era feita em um fogareiro construído pelo grupo e a fiação elétrica precária, gerando alto risco de incêndio.

Na CNMS (Brasil) Comércio de Madeiras Ltda., instalada no mesmo terreno onde os venezuelanos foram resgatados, houve a interdição dos maquinários que funcionavam sem as medidas de segurança de operação determinada pela legislação brasileira. De acordo com o MPT também não havia alvará de funcionamento e nem habite-se do corpo de bombeiro, além dos galpões apresentarem péssimas condições com ameaça de desabamento.

A força-tarefa determinou a retirada e o abrigamento, alimentação e hidratação de todos os trabalhadores e suas famílias, imediatamente, ou seja, no resgate, devendo ser mantida essa condição até a próxima sexta-feira (17). Eles foram retirados do alojamento e levados para hotéis em Rio do Sul.

A obrigação foi assumida no termo de ajuste de conduta (TAC) firmado pelo empregador com o Ministério Público do Trabalho. O acordo prevê ainda o pagamento de dano moral individual de R$ 2,5 mil para os trabalhadores que chegaram na fábrica no dia 03 de fevereiro e de R$ 5 mil para os demais, que estão na propriedade desde janeiro, somando R$ 100 mil, além R$ 200 mil de dano moral coletivo e aproximadamente R$ 140 mil de verbas rescisórias. Cada trabalhador terá direito a três parcelas do seguro-desemprego especial, no valor de um salário-mínimo cada.

Os contratos de trabalho foram rescindidos na quinta-feira (09). A assistência social do município de Rio do Sul está auxiliando as vítimas na procura de moradia para os trabalhadores que optaram por continuar na cidade e os demais devem retornar para o Oeste Catarinense. Com informações do MPT

 

Leia mais

Justiça do Amazonas condena Samsung e loja por entrega de TV com defeito

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor à substituição de televisor defeituoso e à reparação por danos morais após constatar que...

TJAM valida exoneração de policial militar que não cumpriu altura mínima prevista em edital

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) julgaram improcedente a ação rescisória proposta por candidata exonerada da Polícia Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão reconhece a validade da inscrição de trabalhador idoso no PAI e determina o pagamento de indenização

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a validade da inscrição de um trabalhador...

Empresa aérea deverá incluir comissários de bordo no cálculo da cota de aprendizes

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Tam Linhas Aéreas S.A. (Latam) inclua a função...

Testemunho confirma posse irregular e STJ mantém condenação

​Com base em testemunhos policiais confirmados pelo pai do réu, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Lojista é responsável por contestação de compra se realizar transações sem cautela

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um lojista deve responder por contestações de compras...