Na quarta-feira (9), foi deflagrada a Operação “Fake Mail”, que cumpriu medidas deferidas pela Justiça Federal em Minas Gerais que haviam sido requeridas pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de representação da Polícia Federal (PF). A operação contou com apoio da Superintendência da PF no Espírito Santo, da Diretoria de Inteligência Policial e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública no Espírito Santo (Sejus/ES).
As investigações têm como objetivo coibir a prática de fraudes eletrônicas em prejuízo da Caixa Econômica Federal (CEF). Foram cumpridos seis mandados de prisão preventiva, resultando em cinco presos até o momento, e seis mandados de busca e apreensão, tendo sido apreendidos, entre outros itens, diversos cartões bancários e um carro de luxo nas cidades de Domingos Martins (ES), Marechal Floriano (ES), Vila Velha (ES), Cariacica (ES) e Betim (MG). Todos os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte (MG).
As investigações do MPF e da PF revelaram a fraude perpetrada por um grupo de pessoas especializadas nesse tipo de crime por meio da internet. Eles enviavam e-mail fraudulento à Caixa Econômica Federal contendo ofício fictício em nome de órgãos públicos solicitando a transferência de valores para a conta dos investigados. Após o recebimento do crédito da CEF, o dinheiro é movimentado entre diversas pessoas, em múltiplas camadas de contas bancárias, em variadas instituições financeiras, com o objetivo de dificultar a identificação e o rastreio dos valores.
Em uma das fraudes, os investigados enviaram e-mail para um posto da CEF no interior da própria Polícia Federal em MG, contendo um falso ofício em nome de uma associação de agentes federais, na qual pediam uma certa quantidade de dinheiro, com assinaturas falsas de duas delegadas da PF que integravam a associação.
Ao autorizar a operação, a Justiça Federal reconheceu o perigo que o esquema representa para as instituições públicas “Os fatos praticados foram realizados através de simples acesso à internet, mas demonstram a periculosidade concreta dos investigados, que simulam diversas transferências visando dificultar o rastreio dos valores, bem como desrespeito com as instituições públicas (…), podendo causar enormes prejuízos à coletividade”, ressaltou a decisão.
Os investigados poderão responder pelos crimes de fraude eletrônica e associação criminosa, cujas penas somadas podem chegar a 11 anos de prisão e multa.
Com informações do MPF